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Imóveis abandonados
   31 de maio de 2016   │     14:23  │  0

Não é difícil encontrarmos em nossa cidade terrenos ou casas com aspecto de abandonadas, sem os devidos cuidados ou conservação. Em relação às casas, a falta de manutenção principalmente nas piscinas, tem sido alvo de muita reclamação por parte dos vizinhos.

Já no tocante aos terrenos, percebe-se que os seus proprietários não procuram preservá-los, uma vez que deixam o mato crescer, criando um ambiente propício para animais peçonhentos e proliferação do mosquito da dengue, além de servir como deposito de resto de materiais de construção.

A grande maioria das pessoas pergunta como agir nesses casos e quais as consequências para os proprietários destes imóveis.

Assim, decidimos abordar o tema e trazer o debate a tona!

A partir da Constituição Federal de 1988, a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade ao seu fim específico, promovendo a dignidade da pessoa humana, a fim de atingir os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais.

O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social.

Assim ao abandonar um terreno seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder o seu bem.

Veja que a nossa Constituição Federal estabeleceu também as penalidades que poderão ser aplicadas pelo Município, caso a propriedade não atenda a sua função social. Isto claro de acordo com o que vier a ficar determinado no plano diretor de cada Município.

Assim, o proprietário de um terreno nunca deve abandoná-lo, deve sempre preservar sua propriedade, mantendo-a limpa e protegida.

A seguir algumas perguntas de internautas, com a consequente resposta a respeito do tema!

1.Como denunciar quem joga lixo ou faz uso indevido do terreno?

A denuncia deve sempre ser feitas as autoridades locais, especificamente a Prefeitura Municipal, a qual tem um órgão responsável pelo Controle e Convívio Urbano;

2. De quem é a responsabilidade sobre a limpeza? Seja sujeira de lixo ou de mato que cresce?

O proprietário do terreno é o responsável pela limpeza e conservação de seu patrimônio;

3. Se os vizinhos correm risco de saúde com a existência de ratos e insetos, podem processar o proprietário?

Pode processar sim! Antes, porém deve-se comunicar aos agentes municipais de saúde pública, bem como a secretaria de controle e convívio urbano para que os mesmos de forma conjunta atuem na limpeza e dedetização da área atingida por roedores ou outros animais peçonhentos;

4. Como encontrar o proprietário?

Quando os vizinhos não sabem quem é o proprietário do imóvel, o aconselhável é solicitar no cartório de registro de imóveis uma certidão de ônus reais, nela está o nome do dono do imóvel;

5. Se o proprietário não toma providências, como proceder?

Uma vez entrado em contato com o dono do terreno e o mesmo não toma as medidas necessárias, deve-se avisar ao Poder Público Municipal, o qual saberá conduzir a questão de forma resolver a situação;

6. Em quais casos se aplica multa ao proprietário e qual o seu valor?

A questão de aplicação de multa ao proprietário do imóvel, bem como o seu valor, depende do plano diretor de cada município e do quantum fixado para tal ato. No entanto em casos extremos o proprietário pode vir a perder a sua propriedade, por abandono.

É que o Código Civil em seu artigo 1.276 determina que se o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e não estando na posse de outrem, este imóvel poderá ser arrecadado como bem vago e após três anos à propriedade pode ser do Município;

7. Em casos de invasão para moradia, como denunciar? O que o proprietário deve fazer?

O proprietário tem sempre que está visitando o seu imóvel e procedendo com a correta limpeza e conservação do mesmo. Isto evita sérios problemas, como, por exemplo, uma invasão por terceiros. Neste caso o proprietário tão logo verifique essa situação deve agir de imediato com uma ação judicial para defender sua posse e a sua propriedade.

8. Quando é um terreno murado também é considerado um terreno baldio?

O terreno por está murado e sem edificação, não significa dizer que está abandonado. O abandono vai decorrer da falta de conservação e manutenção da propriedade, ai sim medidas administrativas ou judiciais devem ser tomadas.

É isto pessoal o proprietário tem que cuidar e conservar bem seu patrimônio, fazendo isto evita multas e dores de cabeça, principalmente em tempos de dengue, zica e chikungunya.

Grande abraço e até a próxima!

Anthony Lima – [email protected]

Feirão da Casa Própria
   25 de maio de 2016   │     15:10  │  9

Esta é a nossa primeira postagem e antes de adentrar ao tema quero pontuar duas coisas: a primeira é o meu agradecimento a toda diretoria da Gazetaweb e a segunda é informar aos amigos internautas que a finalidade do blog é trazer aos seus leitores informações a respeito da tão sonhada casa própria, como também das dificuldades enfrentadas no dia a dia quando o assunto é direito imobiliário.

Assim, fiquem a vontade para enviar suas dúvidas e/ou sugerir temas, que teremos o prazer em atendê-los.

Com essas considerações, vamos abordar o tema!

O Feirão da Casa Própria, que acontece esta semana terá várias opções de unidades habitacionais que serão oferecidas no evento. Os preços, descontos e prazo de pagamento são alguns dos atrativos prometidos.

No entanto, comprar um imóvel na planta ou em fase de construção pode ser uma boa alternativa para quem busca realizar o sonho da casa própria. E acredite, é possível sim encontrar opções que encaixam perfeitamente com o bolso de cada um. Mas alguns cuidados são necessários para não acabar fazendo um mau negócio.

Não é só com o local e com o valor que o comprador deve se preocupar. Alguns detalhes são importantes para evitar dores de cabeça. E aqui vão algumas dicas:

Imóveis na Planta

  1. O primeiro passo é certificar-se sobre a idoneidade do construtor;
  2. Recomenda-se que o comprador conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra;
  3. Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de associações de mutuários ou do PROCON;
  4. A opção de comprar um imóvel na planta é sempre boa, uma vez que a valorização do bem depois da conclusão da obra é em média de 30%. No entanto a opção por esse empreendimento depende do perfil do interessado e de alguns fatores de vital importância, como por exemplo, a falta de pressa para se mudar;
  5. No estande de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados, como o elevador, azulejos, piso, metais etc.
  6. Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações, intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.
  7. Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.
  8. Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.
  9. Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  10. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

Imóveis Prontos

  1. Antes de assinar a proposta de compra e venda, analise juntamente com o agente financeiro sobre a real possibilidade de aquisição do crédito pretendido, de acordo com seu ganho mensal;
  2. Não some suas rendas com a de outros familiares, isto poderá lhe prejudicar no futuro, uma vez que hoje em dia os financiamentos habitacionais não estão atrelados ao salário ou a renda familiar.
  3. Procure dá o maior valor de entrada possível, lembrando que sobre o saldo devedor são aplicados juros e correções monetárias. Assim quanto menor for o financiamento menor serão os juros a ser pagos para o banco;
  4. Caso tenha FGTS aproveite para dá uma boa entrada, juntamente com seus recursos pessoais;
  5. Procure entender qual o sistema de amortização da dívida será utilizado, bem como o índice de correção monetária das prestações e do saldo devedor;
  6. Observe o prazo de financiamento e a taxa de juros que serão aplicadas;
  7. Veja o valor do seguro que será agregado a prestação e faça uma pesquisa, de repente você pode encontrar um valor bem menor a esse título.
  8. Caso o imóvel já esteja pronto, não haverá a necessidade de se pagar juros de obra.

Assim, antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente e antes de assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta.

Por fim, para aqueles que estão adquirindo o seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação tem direito a redução de 50% (cinquenta por cento) de desconto nos emolumentos cartorários na hora de registrar o seu imóvel.

Com essas dicas espero que vocês tenham sucesso na aquisição da casa própria.

Boa Sorte e um bom feirão a todos.