Feirão da Casa Própria
   25 de maio de 2016   │     15:10  │  9

Esta é a nossa primeira postagem e antes de adentrar ao tema quero pontuar duas coisas: a primeira é o meu agradecimento a toda diretoria da Gazetaweb e a segunda é informar aos amigos internautas que a finalidade do blog é trazer aos seus leitores informações a respeito da tão sonhada casa própria, como também das dificuldades enfrentadas no dia a dia quando o assunto é direito imobiliário.

Assim, fiquem a vontade para enviar suas dúvidas e/ou sugerir temas, que teremos o prazer em atendê-los.

Com essas considerações, vamos abordar o tema!

O Feirão da Casa Própria, que acontece esta semana terá várias opções de unidades habitacionais que serão oferecidas no evento. Os preços, descontos e prazo de pagamento são alguns dos atrativos prometidos.

No entanto, comprar um imóvel na planta ou em fase de construção pode ser uma boa alternativa para quem busca realizar o sonho da casa própria. E acredite, é possível sim encontrar opções que encaixam perfeitamente com o bolso de cada um. Mas alguns cuidados são necessários para não acabar fazendo um mau negócio.

Não é só com o local e com o valor que o comprador deve se preocupar. Alguns detalhes são importantes para evitar dores de cabeça. E aqui vão algumas dicas:

Imóveis na Planta

  1. O primeiro passo é certificar-se sobre a idoneidade do construtor;
  2. Recomenda-se que o comprador conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra;
  3. Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de associações de mutuários ou do PROCON;
  4. A opção de comprar um imóvel na planta é sempre boa, uma vez que a valorização do bem depois da conclusão da obra é em média de 30%. No entanto a opção por esse empreendimento depende do perfil do interessado e de alguns fatores de vital importância, como por exemplo, a falta de pressa para se mudar;
  5. No estande de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados, como o elevador, azulejos, piso, metais etc.
  6. Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações, intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.
  7. Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.
  8. Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.
  9. Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  10. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

Imóveis Prontos

  1. Antes de assinar a proposta de compra e venda, analise juntamente com o agente financeiro sobre a real possibilidade de aquisição do crédito pretendido, de acordo com seu ganho mensal;
  2. Não some suas rendas com a de outros familiares, isto poderá lhe prejudicar no futuro, uma vez que hoje em dia os financiamentos habitacionais não estão atrelados ao salário ou a renda familiar.
  3. Procure dá o maior valor de entrada possível, lembrando que sobre o saldo devedor são aplicados juros e correções monetárias. Assim quanto menor for o financiamento menor serão os juros a ser pagos para o banco;
  4. Caso tenha FGTS aproveite para dá uma boa entrada, juntamente com seus recursos pessoais;
  5. Procure entender qual o sistema de amortização da dívida será utilizado, bem como o índice de correção monetária das prestações e do saldo devedor;
  6. Observe o prazo de financiamento e a taxa de juros que serão aplicadas;
  7. Veja o valor do seguro que será agregado a prestação e faça uma pesquisa, de repente você pode encontrar um valor bem menor a esse título.
  8. Caso o imóvel já esteja pronto, não haverá a necessidade de se pagar juros de obra.

Assim, antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente e antes de assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta.

Por fim, para aqueles que estão adquirindo o seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação tem direito a redução de 50% (cinquenta por cento) de desconto nos emolumentos cartorários na hora de registrar o seu imóvel.

Com essas dicas espero que vocês tenham sucesso na aquisição da casa própria.

Boa Sorte e um bom feirão a todos.

COMENTÁRIOS
9

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  1. O correto

    “Antes tarde do que nunca,um serviço de grande valia para a população,necessito de uma informação resposta,quem mora a mais de quinze anos em uma moradia que não sabemos de direito a quem pertence,(CEF ou Construtora ) tudo o que fizemos foi melhorar os aptos..Hoje como fica a nossa situação.

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    1. Anthony Lima Post author

      Prezado Senhor

      Possivelmente o senhor poderá ter direito a Usucapião do imóvel, no entanto para que isso aconteça é necessário, analisar a situação com mais riqueza de detalhes, além é claro de identificar o proprietário do bem.

      Para identificação do proprietário, solicite junto ao cartório de registro de imóveis uma certidão de ônus reais.

      Saudações.

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  2. Roberto Bernardes.

    Meu vizinho tem duas portas ao lado da casa e quer que o muro do meu terreno passe a 1,50 m dass portas da casa dele. Pergunto: Qual o meu direito?

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    1. Anthony Lima Post author

      Prezado Roberto

      A questão da metragem de um metro e meio do terreno do vizinho, refere-se a proibição de abertura de janelas, terraço ou varanda.

      O que você tem que observar no seu caso é o tempo em que as portas foram construidas e se a construção do muro irá obstruir a ventilação ou iluminação natural do seu vizinho.

      Saudações.

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  3. Ricardo

    Boa noite Doutor. Quero inicialmente parabeniza-lo pelo brilhante tema tratado nesse espaço. Minha dúvida é a seguinte: adquirir um imóvel novo e pelo Sistema Financeiro da Habitação, sendo o meu primeiro, contudo ao registra-lo o cartório me cobrou o preço cheio, into é, não me deu os 50% de desconto que eu achava que teria, alegado que houve mudanças na legislação e não era mais possível esse desconto? Ao lê esta postagem fiquei na dúvida: eu tinha ou não direito aos 50% de desconto no cartório? Aguardo resposta e mais uma vez lhe parabenizo pela enriquecedora postagem.

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    1. Anthony Lima Post author

      Prezado Ricardo

      Trata-se de legislação federal a qual encontra-se vigente, existindo inclusive jurisprudências de Tribunais relativo a matéria. Assim, entendemos que você tem direito ao desconto.

      Saudações.

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      1. Ricardo

        Alega o cartório que houve uma mudança constitucional que proíbe a União impor encargos aos municipios sem que haja uma compensação dessas perdas. No cartório que eu foi no centro de Maceió, próximo a Secretária de Finanças, há uma resolução administrativa do TJ indicando o que essa situação. Mais ainda hoje fiquei sem saber se esta resolução vele ou não. Apesar de ser emanada do TJ.

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        1. Anthony Lima Post author

          Prezado Ricardo

          Demorei a lhe responder, porque fui buscar maiores informações a respeito dessa situação. O que está ocorrendo é que o Tribunal de Justiça revogou o provimento no qual reconhecia o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos de registro quando da aquisição do primeiro imóvel. Particularmente entendo que esse posicionamento é contrário a lei de registros públicos a qual impõe a concessão do referido desconto. Acredito que esses casos deverão ser tratados no âmbito do Poder Judiciário, nas instâncias superiores.

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          1. Ricardo

            Certo, nesse caso, acho que vou procurar um advogado para vê a possibilidade de reaver os outros 50%. Agradecido fico Doutor pela explicações dadas.

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