Monthly Archives: junho 2016

STJ discute legalidade na cobrança da Taxa de Corretagem paga pelo consumidor.
   22 de junho de 2016   │     10:29  │  1

 

plenario_stj

Tem se tornado uma constância, por parte de algumas construtoras em todo o País, incluir a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem ao adquirente do imóvel, bem como a imposição em conjunto da aquisição do Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI.

Há casos em que essas cobranças vêm implícitas no preço do imóvel e em outros a mesma está expressa contratualmente, sendo condição para a assinatura do contrato a concordância com o ali expresso.

Entretanto, os consumidores na certeza de não serem os responsáveis pelo pagamento das respectivas taxas, começaram a procurar cada vez mais o Poder Judiciário, o qual sempre se mostrou sensível as causas ligadas a Casa Própria, resultando a maioria das decisões no sentido de ressarcimento dos consumidores que realizaram seus contratos nessas condições.

E não podia ser diferente, a uma porque o consumidor, não contrata o corretor para comprar imóvel novo, na planta, já que ele sempre vai ao stand de vendas montado no local onde será o empreendimento, a duas porque não pode ser responsabilizado por encargo que não lhe pertence, a três porque a condição imposta de contratação de serviços, como condicionante a assinatura do contrato constitui venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O fato é que em vista da vasta jurisprudência e polêmicas envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça, resolveu afetar a matéria, ou seja, escolheu um recurso com efeito de repetitivo, para decidir sobre a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Ao adotar esse procedimento a Egrégia Corte determina a suspensão de todos os processos prontos para julgamento sobre o mesmo conteúdo jurídico. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, existem atualmente mais de 09 (nove) mil ações sobre o mesmo tema.

A tese a ser aplicada pela Corte Superior, servirá como orientação a solução de todas as demandas relativas a mesma matéria.

Por enquanto e até a decisão final, novos recursos ao Tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Desta forma, tanto os consumidores que ingressaram com demandas judiciais nesse sentido, quanto os que pretendem ainda ingressar, terão que aguardar o posicionamento final do Superior Tribunal de Justiça em relação a matéria.

Rogamos para que o resultado saia logo e que seja evidentemente favorável aos consumidores que arcaram com cobranças que não lhe são devidas.

Grande Abraço e até a próxima!

[email protected]

A crise econômica e a inadimplência no financiamento habitacional
   14 de junho de 2016   │     17:02  │  0

financiamentos-de-casa-própria-para-2015

Diante do atual cenário econômico, uma das maiores preocupações dos mutuários é o pagamento das prestações do seu financiamento habitacional.

É que a perda do poder aquisitivo das famílias, aliado a alta da inflação está fazendo com que a cada mês suba o número de inadimplentes com o financiamento habitacional.

Neste caso o que fazer? Como proceder se você está prestes a se tornar inadimplente? Como não perder seu imóvel?

Hoje iremos abordar esse assunto, no sentido de que consigamos ao menos demonstrar um caminho seguro a seguir.

Pois bem, em se tratando de imóveis ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, o mutuário paga mensalmente e juntamente com as suas prestações, um seguro chamado FGHAB – Fundo Garantidor da Habitação.

Este seguro além de garantir cobertura de danos físicos no imóvel, morte ou invalidez permanente cobre ainda prestações do financiamento em caso de desemprego.

Mas não se engane, porque as prestações não pagas são transferidas para o saldo devedor que será arcado no futuro. Entretanto é uma boa válvula de escape em caso de necessidade urgente.

Para isso é bastante se dirigir a instituição financeira e solicitar por escrito que este seguro seja acionado.

Já para financiamentos habitacionais fora do Programa Minha Casa Minha Vida, não existe seguro garantidor no caso de desemprego ou perda de renda familiar.

Mas existem alternativas a serem seguidas, a exemplo da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que pode ser utilizado para amortizar ou liquidar o saldo devedor ou para pagamento de parte das prestações que estão a vencer, lembrando que neste caso você paga 20% (vinte por cento) do valor das parcelas e o fundo 80% (oitenta por cento).

Além do FGTS também pode ser requerido, de forma administrativa o aumento no prazo do financiamento, mantendo-se as mesmas condições inicialmente firmadas, como por exemplo, taxa de juros.

Por fim, pode-se tentar a portabilidade econômica, sendo certo que neste caso deve-se procurar diversas instituições bancárias, para saber qual oferece melhores taxas e condições de financiamento.

Em último caso e realmente não obtendo sucesso nas vias administrativas, o certo é correr para o amparo do Poder Judiciário, visando uma revisão contratual, que lhe permita adequar a sua situação econômica atual, isto visando impedir a perda do seu imóvel, o qual sabemos que é conquistado sempre a duras penas.

Boa Sorte e até a próxima!

[email protected]