No entanto, por outro lado a contratação de uma empresa como essa pode gerar um custo a mais para o condomÃnio, que deverá ser analisado pela administração e pela assembleia de condôminos.
É que a contratação de uma empresa que faz esse tipo de cobrança pode ser importante para que a administração do condomÃnio se volte exclusivamente para os problemas internos do empreendimento.
A escolha por contratar ou não uma empresa garantidora passará pela necessidade do condomÃnio e pela adequação da proposta da empresa à quilo que necessita a administração do condomÃnio.
Assim, caberá ao sÃndico estudar o caso concreto do empreendimento e verificar a viabilidade/necessidade da contratação, que deverá obrigatoriamente passar por aprovação de assembleia.
Em tempos de crise, muitas famÃlias que perderam sua renda devido ao desemprego ou viram o dinheiro encolher em virtude de uma recolocação no mercado de trabalho acabam tendo problemas para quitar suas dÃvidas. Entretanto, as mais preocupantes, sem dúvida, são as que se referem ao imóvel.
Já o credor do IPTU terá seu procedimento ditado pela Lei de Execução Fiscal e o credor do financiamento habitacional poderá cobrar a dÃvida por meio de um procedimento extrajudicial disposto na lei de execução de alienação fiduciária ou de execução hipotecária de bem imóvel, a depender do caso.
Neste caso, nem mesmo após ter sido elevado a moradia a um direito constitucional do cidadão, ficará o devedor resguardado da impenhorabilidade de sua casa.