Imóveis sem Habite-se poderão ser regularizados
   14 de agosto de 2019   │     14:22  │  0

O habite-se é o documento oficial expedido pela prefeitura municipal, o qual atesta, para todos os fins de direito, que o imóvel foi construído de acordo com o projeto apresentado e com a legislação municipal, e, portanto, habitável.

É a partir deste documento que o proprietário do imóvel tem o direito de averbar a construção perante o cartório de registro de imóveis e, com isto, legalizar o bem.

Contudo, para a emissão do Habite-se é necessário à elaboração do projeto estrutural e arquitetônico do imóvel, resultando em maiores custos financeiros que, na maioria dos casos, não são inseridos no cálculo da obra.

Com os projetos em mãos, o proprietário dá entrada na prefeitura requerendo o alvará de construção e, depois de concluída a obra, o fiscal analisa o empreendimento e libera para a emissão do respectivo habite-se.

O fato é que a maioria das pessoas que construíram seus imóveis ainda não os legalizaram, seja por falta de conhecimento ou por questão financeira.

Agora, com a entrada em vigor da Lei 13.865/19 em 08 de Agosto de 2019, a construção residencial, urbana, unifamiliar, com somente um pavimento, finalizada há mais de 05 (cinco) anos, em área de baixa renda, está dispensada do Habite-se.

Sendo assim, fica mais fácil a legalização e averbação das construções irregulares, perante o cartório de registro de imóveis ou suas averbações decorrentes de financiamento à moradia.

Portanto, aproveitem a isenção legal e regularizem seu imóvel.

Fica a Dica!

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