Monthly Archives: março 2020

O aluguel em meio à crise da Covid-19
   31 de março de 2020   │     15:17  │  2

Pequenos e médios empresários em todo o País estão sentido as consequências da quarentena provocada pela COVID-19, alguns estão se reinventando para conseguir honrar seus compromissos, outros, infelizmente, não tiveram a mesma possibilidade, uma vez que foram obrigados a suspender integralmente suas atividades.

Nesse cenário, o aluguel vem se tornando o ponto nodal de preocupação.

Entretanto, na legislação vigente, existem mecanismos de proteção para atender a todos que estão passando por esse problema.

A situação que vivenciamos se enquadra perfeitamente nos casos de força maior, previsto no código civil, permitindo a revisão do contrato, readequação, ou até mesmo a suspensão do pagamento.

No entanto, neste momento de dificuldades para todos o melhor caminho é a negociação pacífica entre locador e locatário, visando um denominador comum, cujo objetivo principal é minorar as perdas financeiras de ambas as partes.

Assim, o locador pode adotar um percentual de desconto no valor do aluguel por um determinado prazo, como também pode transferir os valores deste período para o final do contrato ou, inclusive, diluir as parcelas suspensas nas prestações futuras.

Deve-se lembrar que toda a negociação deve ser devidamente registrada através de termo aditivo ao contrato de locação, deixando claro os prazos e valores acordados.

Já, nos casos da impossibilidade de acordo com o locador, é possível entrar com uma ação judicial, solicitando a revisão ou até mesmo a rescisão do contrato de locação sem a obrigação do pagamento da multa.

O que não se deve fazer é simplesmente deixar de arcar com a responsabilidade contratual!

Portanto, entendemos que a negociação, neste momento, é a saída para os dois lados e quanto antes se entrar em um acordo melhor.

Fica a dica e até a próxima.

Caixa suspende prazo para pagamento das prestações de financiamento
   24 de março de 2020   │     15:04  │  0

De olho nos reflexos econômicos que virão em razão da pandemia do COVID-19, a Caixa Econômica Federal anunciou medidas em prol da população que incidem diretamente nos empréstimos disponibilizados pelo banco. Mais precisamente quanto aos financiamentos habitacionais, será permitida, inicialmente, uma pausa de até 60 dias, que poderá ser feita diretamente no aplicativo do banco, evitando aglomerações nas agências.

Anunciada na última quinta-feira (19/03/2020) e já está em vigor, esta medida já foi utilizada pela Caixa em outra ocasião, mais precisamente quando o país enfrentava uma crise econômica e os índices de inadimplência aumentavam.

A medida tem, na verdade, dois vieses bem importantes: o primeiro reside no ponto de vista social, uma vez que ajuda o trabalhador a não perder imediatamente o seu imóvel financiado. E o segundo, do ponto de vista econômico, subdividindo-se em dois segmentos: um para o mutuário e outro para o banco.

Para o mutuário, a curto prazo, o alívio é importante, pois o valor da prestação poderá ser empregado em alimentação e saúde, por exemplo, que no momento da pandemia e da crise econômica serão as áreas de maior importância.

Já para o banco, em que pese deixar de receber agora a prestação, o que não fará diferença frente aos extraordinários lucros obtidos nos últimos anos, ele garante o recebimento dessa parcela ao final do contrato (com os acréscimos legais) e também evita a imobilização de seu capital com a execução dos contratos habitacionais e assunção dos encargos do próprio bem (IPTU e condomínio).

Entendemos que a medida é necessária e poderá ser prorrogada por até 120 dias, dependendo do quadro que se encontrar o país nos próximos meses. Contudo, é extremamente importante que o mutuário compreenda bem a operação que será feita e tenha a consciência de que não se trata de um perdão de prestações, mas uma suspensão da cobrança nesse momento de dificuldade.

É necessário ter em mente que a organização financeira após o caos é de extrema importância para que a questão não se torne uma bola de neve.

Por fim, deve-se lembrar que aqueles que perderem seus empregos e que tem financiamento ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, tem direito a cobertura do FGHAB – Fundo Garantidor da Habitação, o qual permite a suspensão das prestações durante o período de desemprego do mutuário.

Fica a dica e até a próxima.