O aluguel em meio à crise da Covid-19
   31 de março de 2020   │     15:17  │  2

Pequenos e médios empresários em todo o País estão sentido as consequências da quarentena provocada pela COVID-19, alguns estão se reinventando para conseguir honrar seus compromissos, outros, infelizmente, não tiveram a mesma possibilidade, uma vez que foram obrigados a suspender integralmente suas atividades.

Nesse cenário, o aluguel vem se tornando o ponto nodal de preocupação.

Entretanto, na legislação vigente, existem mecanismos de proteção para atender a todos que estão passando por esse problema.

A situação que vivenciamos se enquadra perfeitamente nos casos de força maior, previsto no código civil, permitindo a revisão do contrato, readequação, ou até mesmo a suspensão do pagamento.

No entanto, neste momento de dificuldades para todos o melhor caminho é a negociação pacífica entre locador e locatário, visando um denominador comum, cujo objetivo principal é minorar as perdas financeiras de ambas as partes.

Assim, o locador pode adotar um percentual de desconto no valor do aluguel por um determinado prazo, como também pode transferir os valores deste período para o final do contrato ou, inclusive, diluir as parcelas suspensas nas prestações futuras.

Deve-se lembrar que toda a negociação deve ser devidamente registrada através de termo aditivo ao contrato de locação, deixando claro os prazos e valores acordados.

Já, nos casos da impossibilidade de acordo com o locador, é possível entrar com uma ação judicial, solicitando a revisão ou até mesmo a rescisão do contrato de locação sem a obrigação do pagamento da multa.

O que não se deve fazer é simplesmente deixar de arcar com a responsabilidade contratual!

Portanto, entendemos que a negociação, neste momento, é a saída para os dois lados e quanto antes se entrar em um acordo melhor.

Fica a dica e até a próxima.

COMENTÁRIOS
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  1. Edilson Maximo de Oliveira

    Bom dia, tenho uma casa alugada em praia do interior de alagoas, fiz um contrato de 12 meses, queria saber se, na situação atual do nosso pais, eu poderia devolver a casa ao proprietária sem ser obrigado a pagar a multa de três alugues, nós não podemos ir para casa devido o insolamento social.

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    1. Anthony Lima Post author

      Prezado Edilson

      Inicialmente agradeço ao seu questionamento, pois acredito que muitas pessoas tem a mesma dúvida, em relação a contrato de aluguel.

      Veja bem, nessa situação o mais aconselhavel é antes mesmo de se partir para a ruptura contratual, tentar entrar em um acordo com o locador, até porque o mesmo tem direito a cobrança da respectiva multa, mesmo nesta situação.

      O que se pode ser feito, em caso de impossibilidade de acordo, é você judicializar a questão, com o intuito revisar/romper o contrato.

      Cordiais Saudações,

      Anthony Lima

      Reply

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