O rateio das despesas condominiais entre condôminos para manutenção e preservação das áreas comuns são denominadas genericamente de “Taxas Condominiais”.
Sendo assim, o condomÃnio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação.
Sem essa contribuição não há como gerenciar um condomÃnio de forma correta e tranquila.
O pagamento da taxa condominial regulamentado pelo  Art. 1.336 do Código Civil não é opcional e inclui despesas ordinárias e extraordinárias.
As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como contas de energia elétrica e água; folha de pagamento dos funcionários; gastos com a conservação e manutenção de elevadores e demais equipamentos; compra de materiais para o condomÃnio, como produtos de limpeza ou de escritório; custear obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomÃnio e outros.
Já a taxa extraordinária é o valor cobrado, após autorização de Assembleia Geral, mediante aprovação de orçamento prévio, para gastos que de alguma forma aumentem o valor do condomÃnio.
Apesar do impacto no orçamento doméstico das famÃlias por força das medidas adotadas para evitar a disseminação do vÃrus COVID-19, a obrigatoriedade do pagamento da taxa condominial referente as despesas ordinárias não se suspendem em virtude do perÃodo de pandemia podendo o condomÃnio adotar as medidas de cobrança em caso de inadimplência.
Entretanto, para aqueles que se tornaram inadimplentes após a pandemia, os sÃndicos para evitar a diminuição da receita do condomÃnio, podem quando possÃvel, com prudência negociar as condições.
Outra medida que pode ser adotada nesse perÃodo de pandemia, é a de não instituir taxa extra, bem como sugerir aos condôminos que no caso da referida taxa extra já ter sido aprovada, que a mesma seja suspensa temporariamente, caso não esteja sendo utilizada para serviços essenciais, imprescindÃveis ou não estejam comprometidos com fornecedores.
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Fica a Dica e até a próxima.