Monthly Archives: junho 2021

Aluguel em alta
   25 de junho de 2021   │     12:29  │  0

Quem paga aluguel está vivenciando uma situação bem inusitada. Os reajustes nos valores dos contratos entre proprietários e inquilinos estão bem acima do esperado e do praticado nos últimos anos.

Houve épocas em que o índice que atualizava os alugueis foi até negativo, hoje em dia o mesmo já acumula uma alta de mais de 30%.

O porquê disso tudo reside no fato de que o IGP-M – Índice Geral de Preço de Mercado – é o índice mestre de reajuste dos contratos e está impactado com o aumento dos preços das mercadorias.

No ano passado muitos inquilinos conseguiram descontos em seus contratos e teve proprietário que nem aplicou o reajuste anual. Entretanto esse ano e com a necessidade de equalização e manutenção do equilíbrio econômico do contrato, os donos de imóveis alugados estão aplicando o percentual na integra.

Pois bem, o fato é que o IGP-M não é um índice obrigatório, as partes podem fixar de comum acordo, em contrato, outro índice de reajuste para os alugueis.

A lei do inquilinato em seu artigo 18 prevê esta situação:

“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. ”

Assim, se a própria legislação prevê essa possibilidade as partes não só podem como devem estabelecer um critério de negociação e um índice de correção monetária que não traga prejuízos a nenhuma delas.

Portanto, na hora de negociar o reajuste do seu aluguel, converse com o proprietário e exponha a sua situação, mostrando inclusive que você é um bom pagador, que conserva bem o imóvel, que tem a pretensão de ficar por um longo período, que respeita as regras do condomínio, etc.

Por outro lado, você proprietário visualize que o imóvel alugado é melhor que o imóvel fechado, uma vez que não pesará sobre seus ombros os custos do condomínio, IPTU, etc.

Fica a dica e até a próxima.

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Cinco Dicas para reduzir os juros do seu financiamento
   17 de junho de 2021   │     11:35  │  0

Grande parte dos Brasileiros compra seu imóvel de forma financiada. Nos últimos meses cresceu o número de financiamentos imobiliários por conta da redução da taxa de juros.

Entretanto, um ponto de dúvida do consumidor reside no fato de querer saber como reduzir os juros a serem pagos no financiamento. Pensando nisso elaboramos essas dicas que irão lhe ajudar.

  1. Procure financiar o menor valor possível. Para isso dê uma entrada maior, utilize seu FGTS, férias, 13º Salário, etc. também não opte em financiar no prazo total, pois quanto maior o prazo mais juros você pagará para a instituição financeira.
  2. Caso já esteja no financiamento procure diretamente o gerente habitacional e solicite administrativamente a redução dos juros fixados no contrato. É possível que o banco lhe conceda algum benefício apenas com a negociação direta.
  3. Amortizações extraordinárias. Sempre que possível procure reduzir seu saldo devedor fazendo amortizações extras durante o prazo de financiamento. Cada amortização realizada além da mensal irá recalcular o valor da sua prestação, reduzir o saldo devedor e consequentemente o prazo e os juros a serem pagos.
  4. Portabilidade bancária. Esta é uma das formas de reduzir as taxas de juros de um contrato de financiamento imobiliário. Caso a negociação administrativa não dê certo você tem a opção, por Lei, de migrar seu contrato para outra instituição bancária com juros mais atrativos. Entretanto, na hora de comparar as condições para a portabilidade, observe o custo efetivo total que envolverá a operação.
  5. Caso nenhuma das alternativas anteriores dê certo, é possível fazer a correção do contrato de financiamento através da justiça. A ação revisional pode ser uma solução para juros praticados acima dos índices atuais do mercado, como também corrigir eventuais distorções praticadas no transcorrer do contrato ou índices utilizados erroneamente.

É isto meus amigos sigam as dicas e até a próxima.

 

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Nova pausa ou redução das prestações de financiamento Habitacional
   7 de junho de 2021   │     18:17  │  2

A Caixa Econômica Federal anunciou aos mutuários da habitação, nova pausa ou redução temporária das prestações do financiamento imobiliário, pelo prazo de até 06 (seis) meses.

Ano passado a CEF adotou o sistema de pausa no financiamento e esse ano em razão também da pandemia e da dificuldade financeira dos brasileiros, a empresa pública decidiu ofertar a nova modalidade de redução mensal das prestações dos mutuários.

A redução temporária foi adotada em percentuais os quais variam de 25% a 74,99% no valor das prestações do financiamento e deve ser solicitada através do aplicativo Habitação Caixa.

Em relação ao prazo de redução, o mesmo irá variar de acordo com o pedido do mutuário, caso ele solicite uma redução de apenas 25% o prazo será de 06 meses.

Já se o mutuário optar pela redução das prestações para o patamar entre 25% a 74,99% o prazo é reduzido para 03 meses.

Existe também a opção de redução acima de 75% (setenta e cinco por cento), mas, para que o mutuário possa aproveitar esse “desconto” será necessário apresentar comprovação através de documentação de que houve perda de renda familiar, para que a Caixa faça as devidas avaliações.

A Empresa pública também anunciou a pausa das prestações do financiamento habitacional. Neste caso será para os mutuários que estão recebendo auxilio emergência ou seguro-desemprego e o prazo de suspensão será de 06 (seis) meses.

Amigos analisando detidamente as medidas, vê-se que a mesma na verdade tem dois vieses bem importantes: o primeiro reside no ponto de vista social, uma vez que ajuda o trabalhador a não perder imediatamente o seu imóvel financiado. E o segundo, do ponto de vista econômico, subdividindo-se em dois segmentos: um para o mutuário e outro para o banco.

Para o mutuário, a curto prazo, o alívio é importante, pois o valor da prestação poderá ser empregado em alimentação e saúde, por exemplo, que no momento da pandemia e da crise econômica serão as áreas de maior importância.

Já para o banco, em que pese deixar de receber agora a prestação, ele garante o recebimento dessa parcela até o final do contrato (com os acréscimos legais) e também evita a imobilização de seu capital com a execução dos contratos habitacionais e assunção dos encargos do próprio bem (IPTU e condomínio).

Entendemos que a medida é necessária, mas você deve ficar atento e somente solicitar se realmente estiver precisando, pois, o impulso poderá lhe trazer descontentamento ou aborrecimentos futuros, já que serão cobrados os juros e as correções monetárias do período que se solicitou a pausa ou a redução das prestações.

Assim, é extremamente importante que o mutuário compreenda bem a operação que será feita e tenha a consciência de que não se trata de um perdão de prestações, mas um adiamento do pagamento nesse momento de dificuldade.

É necessário ter em mente que a organização financeira é de extrema importância para que a questão não se torne uma bola de neve.

Fica a dica e até a próxima.

Venda ou aluguel de garagem em condomínio
   4 de junho de 2021   │     12:54  │  0

Olá amigos, o blog está bombando e com isso recebemos essa semana alguns questionamentos relativos a vaga de garagem em condomínio. Porém antes de respondermos as perguntas enviadas, iremos abordar brevemente o tema.

É certo que as partes suscetíveis de utilização independente tais como: Apartamentos, Escritórios, Salas, etc; podem ser alienadas ou alugadas livremente por seus proprietários.

Entretanto esta realidade no tocante aos abrigos para veículos não é mais a mesma. A Lei 12.607/2010 alterou o § 1º do artigo 1.331 do Código Civil, em relação ao critério de fixação da fração ideal e as disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios.

A respectiva Lei, preceitua que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas que não sejam do condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

Há de se ressaltar que, anteriormente, a legislação previa que se o condômino tivesse interesse em alugar a sua vaga de garagem, só precisaria dar o direito de preferência aos demais condôminos, antes de alugar para terceiro estranhos ao condomínio.

Agora a realidade é outra. Aos condomínios que tiverem interesse em permitir que os condôminos aluguem suas vagas a terceiros terão que ajustar sua convenção, bem como seu regimento interno, para que fiquem de acordo com a legislação.

A atual legislação é bem salutar e só vem a beneficiar o condomínio, o qual não terá pessoas estranhas circulando pelas áreas comuns do condomínio.

Portanto, senhores síndicos, fiquem atentos a essa situação e analisem se a convenção condominial está de acordo com legislação vigente.

Vamos agora aos questionamentos e suas respostas:

  • Posso alugar ou vender a minha vaga de garagem?

Sim. Desde que seja para pessoas do próprio condomínio. No entanto aqui vai uma dica importante: nunca venda; se precisar, alugue-a; porque, em caso de venda futura da unidade habitacional, ficará mais difícil vender o imóvel sem a vaga de garagem.

  • Caso nenhum condômino deseje alugar ou comprar a vaga de garagem, posso vender ou alugar a outra pessoa?

O aluguel ou venda das vagas de garagem ou abrigos para veículos só pode ser para terceiros estranhos ao condomínio mediante autorização expressa na convenção do condomínio.

  •   A vaga de garagem pode ser considerada bem de família?

Caso a vaga de garagem possua matrícula própria, não se considera bem de família para efeito de penhora. Em relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça sumulou a matéria. Vejam:

Súmula 449 – A Vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Fica a dica e até a próxima!