Monthly Archives: julho 2021

Modelo Padrão é ariscado
   26 de julho de 2021   │     11:20  │  2

Um contrato bem elaborado, dentro das especificações corretas, da legislação atualizada e da realidade dos contratantes é o ponto de partida para um excelente negócio imobiliário.

A segurança jurídica trazida nos modelos individualizados acarreta numa concretização sólida da transação imobiliária, beneficiando todos os envolvidos na relação jurídica.

Normalmente, tanto nos contratos de promessa de compra e venda, quanto nos diversos tipos de contratos locatícios, de um lado está o bem objeto de negociação e, do outro, anos de economia que serão investidos no negócio.

O fato é que não é incomum encontrarmos contratos “retirados” da internet. Trata-se de um grave erro cometido por vendedores desavisados e, em alguns casos, profissionais que se utilizam dessa prática como forma de agilizar e diminuir os custos de transação envolvidos no negócio.

Todavia nem sempre aquele “contrato”, encontrado nos navegadores de busca da internet, se encaixa ao caso concreto e, por vezes, trazem dificuldades na primeira falha de um dos lados.

A adoção de modelos prontos e genéricos, além de ariscada, pode trazer problemas aos contratantes, uma vez que não oferece nenhuma garantia.

Diversas variantes envolvem tanto a compra e venda de um imóvel, quanto às relações de locação imobiliária, seja comercial, residencial e, até mesmo, as locações por temporada.

Nesse sentido, faz-se necessário eliminar os riscos envolvidos na contratação, como forma de proteger todos os envolvidos na relação negocial. Isso se dará com a elaboração de um contrato individualizado, não genérico, que se adeque a situação específica e que esteja de acordo com a legislação vigente.

Sendo assim, verifiquem todas as condições que lhe são impostas e procurem fazer um contrato dentro da realidade de sua aquisição ou locação, para evitar dores de cabeça no futuro ou mesmo que o sonho se torne um pesadelo.

Fica a dica e até a próxima.

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Não pague esse seguro
   20 de julho de 2021   │     15:28  │  0

Dispensa do seguro de danos físicos.

É ciência de todos que os agentes financeiros só podem conceder um financiamento habitacional, nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura securitária que preveja no mínimo, cobertura de danos físicos no imóvel e de morte ou invalidez permanente.

Estes seguros são obrigatórios e nestas modalidades a seguradora se responsabiliza pelo sinistro ocorrido durante o financiamento habitacional. Mas, para isso o mutuário tem que pagar mensalmente com suas prestações um valor respectivo ao seguro.

Assim havendo a necessidade, o mutuário aciona a seguradora para que a mesma a depender da situação, diminua ou quite o saldo devedor do financiamento imobiliário.

Entretanto, em relação aos seguros habitacionais, tem um ponto que talvez você não saiba!

É que nas operações de financiamento na modalidade de aquisição de material de construção, com recursos do FGTS, os agentes financeiros ficam autorizados a dispensar a contratação do seguro de danos físicos no imóvel.

Este é um ponto importante a ser analisado pelos mutuários que, por engano fizeram essa contratação, uma vez que caso estejam pagando o seguro de danos físicos no imóvel, quando obtiveram recursos para a aquisição de material de construção, tem direito a restituição, por cobrança indevida.

Veja-se que os seguros podem variar entre 0,5% a 20% do valor total do financiamento, além disso algumas seguradoras ainda colocam no custo efetivo total dos seguros, a idade do mutuário, o tipo do imóvel e o tempo do empréstimo.

Lembre-se que a não contratação desta modalidade de seguros para a aquisição de material de construção, impacta diretamente no valor final das prestações e nos dias de hoje o que todos procuram é redução de custos.

Desta forma, você não deve pagar esse seguro quando adquirir um financiamento para material de construção e uma vez verificada a respectiva cobrança, você pode solicitar administrativamente sua retirada, bem como a devolução dos valores pagos, uma vez que o agente financeiro deve ter ciência da dispensa desta modalidade de seguro e, portanto, qualquer cobrança neste sentido é contrária a lei.

Assim, no caso de uma negativa ao atendimento da solicitação e uma vez esgotada a fase de negociação administrativa, deve-se imediatamente recorrer ao Poder judiciário, para que a legislação seja cumprida e o problema solucionado.

Fica a dica e até a próxima.