Não pague esse seguro
   20 de julho de 2021   │     15:28  │  0

Dispensa do seguro de danos físicos.

É ciência de todos que os agentes financeiros só podem conceder um financiamento habitacional, nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura securitária que preveja no mínimo, cobertura de danos físicos no imóvel e de morte ou invalidez permanente.

Estes seguros são obrigatórios e nestas modalidades a seguradora se responsabiliza pelo sinistro ocorrido durante o financiamento habitacional. Mas, para isso o mutuário tem que pagar mensalmente com suas prestações um valor respectivo ao seguro.

Assim havendo a necessidade, o mutuário aciona a seguradora para que a mesma a depender da situação, diminua ou quite o saldo devedor do financiamento imobiliário.

Entretanto, em relação aos seguros habitacionais, tem um ponto que talvez você não saiba!

É que nas operações de financiamento na modalidade de aquisição de material de construção, com recursos do FGTS, os agentes financeiros ficam autorizados a dispensar a contratação do seguro de danos físicos no imóvel.

Este é um ponto importante a ser analisado pelos mutuários que, por engano fizeram essa contratação, uma vez que caso estejam pagando o seguro de danos físicos no imóvel, quando obtiveram recursos para a aquisição de material de construção, tem direito a restituição, por cobrança indevida.

Veja-se que os seguros podem variar entre 0,5% a 20% do valor total do financiamento, além disso algumas seguradoras ainda colocam no custo efetivo total dos seguros, a idade do mutuário, o tipo do imóvel e o tempo do empréstimo.

Lembre-se que a não contratação desta modalidade de seguros para a aquisição de material de construção, impacta diretamente no valor final das prestações e nos dias de hoje o que todos procuram é redução de custos.

Desta forma, você não deve pagar esse seguro quando adquirir um financiamento para material de construção e uma vez verificada a respectiva cobrança, você pode solicitar administrativamente sua retirada, bem como a devolução dos valores pagos, uma vez que o agente financeiro deve ter ciência da dispensa desta modalidade de seguro e, portanto, qualquer cobrança neste sentido é contrária a lei.

Assim, no caso de uma negativa ao atendimento da solicitação e uma vez esgotada a fase de negociação administrativa, deve-se imediatamente recorrer ao Poder judiciário, para que a legislação seja cumprida e o problema solucionado.

Fica a dica e até a próxima.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *