A RESPONSABILIDADE DE SER SÍNDICO
   21 de julho de 2016   │     10:18  │  1

Security concept, selective focus on nearest

Sempre digo que ser síndico é uma missão espinhosa, uma vez que aquele que se encontra nessa função, vive administrando conflitos e encontrando as mais diversas soluções para os problemas que lhes são apresentados e olha que não são poucos.

Tanto o síndico como aquele que almeja ser síndico deve ter ciência de que um erro ou uma omissão no exercício da função pode levá-lo a enfrentar sérios problemas, tanto de ordem administrativa quanto judicial.

O Código Civil estabelece as funções e os deveres do síndico, de modo amplo, sendo que qualquer falha ou erro de procedimento que venha a trazer prejuízos ao condomínio ou a terceiros pode resultar em um processo judicial contra o representante do edifício.

Assim, cabe ao síndico, por exemplo, a representatividade do condomínio, as cobranças das taxas condominiais, a preservação, conservação e segurança das áreas comuns, a contratação de empresas de administração ou de prestação de serviços, dentre outras.

Deve o síndico zelar também para que as regras e determinações da convenção, do regimento interno e das assembleias de condôminos sejam cumpridas.

Entretanto, como se não bastassem tantas responsabilidades, o síndico agora em nosso Estado (Alagoas), ganhou mais uma, a qual seja fiscalizar os menores de 18 (dezoito) anos, que bebem e/ou fumam em festas do condomínio e nas áreas comuns.

Essa medida se deu através de uma portaria de número 001/2016 da 28ª Vara Cível da Capital a qual prevê inclusive a prisão do síndico e da administradora de condomínio em casos de descumprimentos da norma fixada.

Ao ler a respectiva matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas do último final de semana, fiquei sem entender por que responsabilizar quem não está ligado diretamente com o evento.

Vários são os questionamentos que surgem, a exemplo de: Será que o síndico tem mesmo que ser o responsável pelas festas ofertadas no condomínio? Será que ele terá que ficar de plantão e ser um intruso e indesejado convidado, todas as vezes em que ocorrer uma festa?

Sinceramente acredito que não! Alias este é um encargo pesado demais e caso essa medida seja mantida, estima-se que de duas situações uma prevalecerá: Ou ninguém vai querer ser síndico ou vai se proibir festas nos condomínios, já que na existência de alguma ocorrência envolvendo um menor, o síndico ou a administradora será responsabilizado pelo ato.

Até onde isso é justo, não se sabe. O que se sabe é que síndico é administrador e não deve e nem pode ficar vigiando as festas de seus condôminos, quanto mais, ser penalizado.

Assim entendemos que a questão é muito delicada e complexa, merecendo uma maior reflexão sobre a responsabilidade solidária do síndico com a administradora para casos dessa natureza.

Até a próxima!

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COMENTÁRIOS
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  1. Roberto Loureiro Plech Filho

    Prezado Dr. Anthony Lima,
    Boa tarde!

    Primeiro que tudo, parabenizar por seu blog, bastante útil para toda a coletividade.
    Apresentando-me, sou Advogado (OAB/AL), Administrador (CRA/BA), moro há 15 anos em Salvador/BA e trabalho nos CORREIOS, onde exerço o cargo de Administrador Postal a 36 anos.
    A questão levantada expõe um problema que pode trazer efeitos indesejáveis. Não dá para entender como uma mente tão “brilhante” conseguiu redigir essa portaria, imputando responsabilidades ao síndico, ou à administradora, por atos cometidos por terceiros, sobre os quais a eles nada compete.
    Nesse caso, a meu ver, alguém, ou alguma entidade, bem que deveria levar esse assunto à ciência do Ministério Público estadual para uma análise e decisão mais apurada.
    Você saberia dizer se isso já foi feito?

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