Atraso de obra X juros de obra
   5 de janeiro de 2017   │     15:05  │  0

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A nossa primeira matéria deste ano (2017) vem a pedido de um amigo e leitor de nosso blog.

Porém, antes de adentrar ao tema, desejo a todos um ano repleto de realizações e mantenho o compromisso de sempre deixá-los bem esclarecidos sobre as questões relativas a compra da casa própria, condomínios, alugueis, etc. Diante disso vamos a questão proposta.

Quando se financia imóvel na planta através de instituição bancária, ligada a programas habitacionais é comum a cobrança mensal dos chamados juros de obra.

Os respectivos juros de obra, nada mais são do que o pagamento de parte de juros do financiamento auferido pelo mutuário e que possivelmente tendem a diminuir com o passar dos anos. Até aí tudo bem!

O problema do mutuário começa a surgir quando ocorre atraso na entrega do empreendimento, uma vez que o mesmo sente-se lesado na medida em que mensalmente paga sua fatura de juros de obra e não vê o andamento da obra na mesma medida.

Quando isso acontece surgem os questionamentos: É certo pagar esses juros enquanto a obra está parada? Não seria melhor suspender a cobrança dos juros até o recomeço das obras?

Olha, lamentavelmente vemos muitas pessoas judicializando a questão, principalmente para não pagar ou até mesmo “suspender” a cobrança dos juros de obra.

No entanto, ao agir desta forma, cometem um grande equívoco.

É que ao paralisar/suspender o pagamento mensal dos juros de obra, seja administrativamente ou judicialmente, simplesmente se transfere essa conta para o futuro. Veja que tal ato não trás nenhuma vantagem para o mutuário, pelo contrário coloca o mesmo em prejuízo.

Por outro lado, o ato também não faz com que a construtora acelere o empreendimento.

Assim, ao agir dessa forma tenham certeza de prejuízos financeiros serão trazidos ao próprio mutuário, pois além de não se mostrar o mais correto e condizente com o contrato de financiamento e com as legislações a ele atinentes, adiam o pagamento dos respectivos valores, cujos aos mesmos serão inseridas as atualizações necessárias.

Portanto, muito cuidado com os que oferecem milagres ou tentam demonstrar que a suspensão da respectiva cobrança dos juros de obra é o melhor para o consumidor, pois não é!

A saída é outra e no caso da existência de danos, devem os adquirentes desses imóveis agirem da forma correta e não contrária aos princípios basilares do sistema financeiro da habitação.

Cordiais saudações e até a próxima!

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