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Portabilidade no financiamento da casa própria pode representar queda na taxa de juros
   4 de maio de 2018   │     12:07  │  0

Muita gente não sabe, mas mesmo depois de firmado contrato de financiamento habitacional com um banco é possível transferir a dívida para outra instituição financeira, desde que o pedido seja feito pelo comprador. Mas quando isso se torna viável? Essa é questão a se discutir.

Com o anúncio da Caixa Econômica Federal da redução do percentual das taxas de juros de crédito imobiliário, pode ser uma boa alternativa negociar, uma vez que com a queda dos juros, surge para o mutuário a oportunidade de mudar de instituição financeira e buscar uma taxa mais atraente.

Arcar com os custos da eventual mudança e não olhar apenas para as taxas pode resultar em uma economia considerável para o mutuário. Vale lembrar que parte da parcela paga refere-se a juros que são pagos à instituição. Logo, se há possibilidade de obter uma nova taxa mais atraente, obviamente haverá uma prestação mais baixa e mais acessível.

Para se ter uma ideia da economia que pode ser feita é necessário observar que quando se fala em portabilidade do financiamento, deve-se atentar, principalmente a taxa de juros, e a razão disso é bem simples: basta multiplicá-la pelo tempo de contrato para saber o que isso vai representar de lucro para a instituição financeira durante o período de vigência do contrato.

Veja-se que não existe disposição em lei que imponha um limite máximo de juros a ser cobrado pelas instituições para financiamentos habitacionais, por isso é que se tem uma taxa flutuante que varia de banco para banco.

Assim, também pesa nesse quesito o perfil do mutuário e os pontos (score) que ele possui com a instituição financeira.

Há de se destacar que o banco que está fazendo a portabilidade não pode cobrar taxas adicionais ou vincular à transação a obtenção de outros produtos financeiros. Caso isso aconteça está-se diante de uma venda casada, proibida por lei.

Ainda de acordo com as regras da portabilidade, deve-se manter o mesmo sistema de amortização contratado, ou seja, se você contratou a amortização do seu financiamento pela Tabela Price ou pelo SAC – Sistema de Amortização Constante, não pode haver mudança nessa situação.

Por fim, deve-se ficar atento aos custos envolvidos na transação e quando procurar a instituição peça para a mesma demonstrar o CET – Custo Efetivo Total do contrato, pois assim você terá uma visão global dos valores envolvidos na negociação.

Portanto, aos mutuários que não se sentem satisfeitos com a taxa de juros de seu contrato, podem optar por essa modalidade e talvez este seja o momento de buscar novos ares, através do presente sistema.

Lembre-se que o mercado está favorável a pesquisas e uma melhor condição poderá ser apresentada dependendo do contrato que foi fechado anteriormente.

Fica a dica!