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Novas taxas de juros – Novo Índice de correção
   26 de agosto de 2019   │     21:11  │  0

A partir desta segunda-feira dia 26/08/19, começou a valer a nova linha de crédito imobiliário que vai atualizar o contrato de financiamento habitacional pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A novidade conta com taxas de juros a partir de 2,95% e tem como máxima 4,95% ao ano. A nova modalidade vale para aquisição de financiamento via SFH ou SFI.

Aquele que desejar contratar financiamento imobiliário nesta nova modalidade, contará com prazo total de 360 (trezentos e sessenta) meses e poderá financiar até 80% (oitenta por cento) do valor do imóvel.

As novas taxas de juros em relação à modalidade já existente se mostram mais atraentes, uma vez que, atualmente, o mutuário firma seu contrato com taxas que partem de 8,5% e chegam a 9,75% mais a TR – Taxa Referencial.

Por outro lado, realizando uma simulação, o mutuário que firmar seu contrato de financiamento pelo novo modelo estará pagando uma taxa de juros de, aproximadamente, 5,37% e 7,37%.

O fato é que o IPCA é um índice inflacionário e, como tal, em caso de instabilidade financeira do mercado ou crise econômica no Brasil, pode vir a se tornar um pesadelo para o mutuário.

Já a TR vem estável durante vários anos, estando atualmente no patamar de zero, o que também não quer dizer que vá permanecer nesse patamar.

Assim, como o financiamento habitacional é de longo prazo, o mutuário deve ser cuidadoso em adotar uma modalidade cuja correção segue índice inflacionário, até porque o histórico inflacionário do Brasil todos já conhecem.

Desta forma, antes de firmar o seu contrato de financiamento habitacional, solicite a instituição bancaria a planilha de custo efetivo total nas duas modalidades, no sentido de verificar qual se mostrará mais vantajosa e se adequará ao seu orçamento familiar, lembrando que ambas serão realizadas como uma projeção, até porque não há como prevê o IPCA ou a TR para os próximos anos.

Fica a dica, até aproxima.

 

 

Imóveis sem Habite-se poderão ser regularizados
   14 de agosto de 2019   │     14:22  │  0

O habite-se é o documento oficial expedido pela prefeitura municipal, o qual atesta, para todos os fins de direito, que o imóvel foi construído de acordo com o projeto apresentado e com a legislação municipal, e, portanto, habitável.

É a partir deste documento que o proprietário do imóvel tem o direito de averbar a construção perante o cartório de registro de imóveis e, com isto, legalizar o bem.

Contudo, para a emissão do Habite-se é necessário à elaboração do projeto estrutural e arquitetônico do imóvel, resultando em maiores custos financeiros que, na maioria dos casos, não são inseridos no cálculo da obra.

Com os projetos em mãos, o proprietário dá entrada na prefeitura requerendo o alvará de construção e, depois de concluída a obra, o fiscal analisa o empreendimento e libera para a emissão do respectivo habite-se.

O fato é que a maioria das pessoas que construíram seus imóveis ainda não os legalizaram, seja por falta de conhecimento ou por questão financeira.

Agora, com a entrada em vigor da Lei 13.865/19 em 08 de Agosto de 2019, a construção residencial, urbana, unifamiliar, com somente um pavimento, finalizada há mais de 05 (cinco) anos, em área de baixa renda, está dispensada do Habite-se.

Sendo assim, fica mais fácil a legalização e averbação das construções irregulares, perante o cartório de registro de imóveis ou suas averbações decorrentes de financiamento à moradia.

Portanto, aproveitem a isenção legal e regularizem seu imóvel.

Fica a Dica!