Taxa condominial em tempo de Covid-19
   9 de junho de 2020   │     14:03  │  5

O rateio das despesas condominiais entre condôminos para manutenção e preservação das áreas comuns são denominadas genericamente de “Taxas Condominiais”.

Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação.

Sem essa contribuição não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila.

O pagamento da taxa condominial regulamentado pelo  Art. 1.336 do Código Civil não é opcional e inclui despesas ordinárias e extraordinárias.

As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como contas de energia elétrica e água; folha de pagamento dos funcionários; gastos com a conservação e manutenção de elevadores e demais equipamentos; compra de materiais para o condomínio, como produtos de limpeza ou de escritório; custear obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio e outros.

Já a taxa extraordinária é o valor cobrado, após autorização de Assembleia Geral, mediante aprovação de orçamento prévio, para gastos que de alguma forma aumentem o valor do condomínio.

Apesar do impacto no orçamento doméstico das famílias por força das medidas adotadas para evitar a disseminação do vírus COVID-19, a obrigatoriedade do pagamento da taxa condominial referente as despesas ordinárias não se suspendem em virtude do período de pandemia podendo o condomínio adotar as medidas de cobrança em caso de inadimplência.

Entretanto, para aqueles que se tornaram inadimplentes após a pandemia, os síndicos para evitar a diminuição da receita do condomínio, podem quando possível, com prudência negociar as condições.

Outra medida que pode ser adotada nesse período de pandemia, é a de não instituir taxa extra, bem como sugerir aos condôminos que no caso da referida taxa extra já ter sido aprovada, que a mesma seja suspensa temporariamente, caso não esteja sendo utilizada para serviços essenciais, imprescindíveis ou não estejam comprometidos com fornecedores.

Por fim, não esqueça de baixar o seu e-book com as informações necessárias sobre cuidados, segurança e prevenção nos condomínio em tempo de pandemia.

Nosso e-book, pode ser adquirido gratuitamente pelo link: bit.ly/OCondominioeacovid19

Fica a Dica e até a próxima.

COMENTÁRIOS
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  1. Claudete

    Bom dia! por favor o senhor pode me dizer se um apartamento do par QUITADO pode ser vendido? Pois estou interessada em comprar mas tenho receio de comprar e não ser dona do imóvel pois o dono do imóvel disse que é isento de IPTU….entao como poderei ter a escritura uma vez que para fazer a escritura o cartório manda o comprador pagar o ITBI para poder escriturar?? Aguardo sua resposta, obrigada

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    1. Anthony Lima Post author

      Olá Claudete

      Os apartamento ligados ao programa de arrendamento residencial – PAR, após quitados, só pode ser transferidos decorridos o prazo de 02 anos. Antes a venda é proibida por força de Lei.

      Esperamos tê-la ajudado e Agradecemos a sua participação

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  2. Sandra

    Por gentileza, me oriente sobre um problema…Aluguei uma casa( faz um mês) por uma imobiliária e solicitei várias vezes a Casal e a Equatorial a ligação e transferência de titularidade.Ambas ainda não fizeram a transferência de titularidade e não ligaram a água e a energia do imóvel.Estou sendo prejudicada porque estou pagando dois aluguéis: da casa que moro e da casa que aluguei pela imobiliária. E não posso me mudar porque nem a água e a energia foram ligados.A imobiliária diz que já solicitou mas não pode fazer nada.O que eu faço? Não posso pagar por uma casa que estou impedida de morar por falta de água e energia.Penso em fazer uma ligação clandestina para poder me mudar( pois a dona da casa que moro já pediu a casa porque passou o mês de aviso prévio de mudança) e processar a Casal e a Equatorial.O que faço??

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    1. Anthony Lima Post author

      Olá Sandra!

      Entendo que neste caso a responsável direta pela não utilização do imóvel, passa a ser a imobiliária que não entregou o imóvel pronto para a sua função. Não é aconselhável se fazer nenhuma ligação clandestina, tendo em vista que tal ato incorre em infrações cíveis e penais.

      Desta forma nossa orientação é a de que você entre em contato com a imobiliária, no sentido da mesma corrigir essas irregularidades o quanto antes, já que é a mesma a responsável pela locação, representando seus proprietários. Pode ainda a imobiliária, caso tenha, lhe ofertar um outro imóvel com as mesmas características e valores.

      Cordiais Saudações.

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