Juros Abusivos
   18 de abril de 2021   │     16:13  │  2

É certo que as pessoas que têm contrato de financiamento habitacional quando ouvem alguém falar em “juros abusivos” logo pensa que isso também pode estar ocorrendo com elas.

O fato é que o tema em questão se mostra muito delicado, na medida em que a taxa de juros para os contratos de financiamento habitacional, geralmente, segue variações de acordo com os juros mercadológicos, tendo como parâmetro a Taxa SELIC.

Ao logo dos anos, as taxas de juros para os financiamentos habitacionais já chegaram ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, atualmente elas iniciam a partir de 3,5% (três e meio por cento), podendo chegar a 6% ou 7% a depender da instituição financeira.

Assim, diante deste cenário o que seriam afinal os “juros Abusivos”? Como identificar?

Na verdade, entendemos que como os juros seguem a média praticada no mercado, inclusive sendo monitorados pelo Banco Central, não haveriam em tese “juros abusivos”.

É que quando da realização do contrato de financiamento o propenso adquirente da casa própria já tem conhecimento das taxas de juros que irá incidir em seu contrato.

Aliado a isso a instituição bancária também fornece uma planilha inicial que é chamada de Custo Efetivo Total – CET, na qual consta todo o custo do contrato, bem como sua forma de evolução.

Contudo, infelizmente alguns bancos não seguem a respectiva planilha, gerando um desequilíbrio contratual, o qual impacta no orçamento mensal do consumidor, podendo causar prejuízos financeiros.

Vejam que o erro acontece na evolução do contrato e não necessariamente na taxa de juros. Por isso é importante antes mesmo de se tirar conclusões precipitadas, solicitar uma Planilha de Evolução do Financiamento – PEF, para ver o desenvolvimento do financiamento habitacional.

Esta planilha contempla um reflexo da planilha de custo efetivo total, detalhando mês a mês o valor recebido pelo banco a título de prestação, seguros, taxa de administração e, a consequente, amortização do saldo devedor.

Portanto havendo diferença entre as planilhas (CET x PEF), pode haver incorreções financeiras na evolução do financiamento, passível de correção pelas vias adequadas.

Em casos dessa natureza, o consumidor deve procurar a agência do contrato para contestar administrativamente. Antes porém, deve solicitar à instituição bancária as Planilhas e a análise por um profissional qualificado.

Havendo incorreções, haja o quanto antes!

Fica a dica e até a próxima

COMENTÁRIOS
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    1. Anthony Lima Post author

      Bom Dia Amigo!
      O caminho mais correto é uma ação de despejo, nela além de se pedir a rescisão do contrato, vc pode cobrar os alugueis atrasados, bem como os acessórios da locação.
      Obrigado pela sua colaboração, cordiais Saudações.
      Anthony Lima

      Reply

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