Escritura Pública
   3 de maio de 2021   │     15:22  │  4

Algumas pessoas questionam sobre o que vem a ser a escritura pública e sua finalidade/necessidade em uma relação contratual de compra e venda de imóvel.

Pois bem, ela é o documento lavrado pelo cartório de notas, o qual legaliza a negociação imobiliária. Nela é formalizada as obrigações e efetivada a negociação entre as partes.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, cujo valor seja superior a trinta salários mínimos.

No caso de financiamento habitacional, o contrato realizado pela instituição bancária tem efeito de escritura pública na forma do parágrafo 5º do artigo 61 da lei nº 4.380/64.

Para a lavrar a escritura pública é necessário se recolher um valor, o qual geralmente é estabelecido de acordo com o valor envolvido na operação imobiliária, variando de acordo com a região do País.

A escritura pública pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do País, no entanto, o registro dela só será realizada no Cartório de Imóveis da comarca responsável.

Como se vê, a escritura pública é essencial e indispensável para comprovar a aquisição do imóvel.

Fica a dica e até a próxima.

COMENTÁRIOS
4

A área de comentários visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que que firam a ética e a moral não serão liberados.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do blogueiro.

    1. Anthony Lima Post author

      Fico Feliz que tenha gostado, obrigado Fernanda pelo seu Feedback!
      Cordiais Saudações,
      Anthony Lima

      Reply

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *