Nem sempre morar em condômino é fácil, seja por conta dos que não cumprem o regimento interno, seja por conta de algumas exigências que as vezes não fazem o menor sentido.
O fato é que com a proximidade do fim de ano, alguns vizinhos excedem no horário de suas confraternizações e acabam por perturbar o sossego alheio.
Som, gargalhadas e conversas em voz alta, acabam por perturbar a vizinhança principalmente daquele que teve um longo dia de trabalho.
Pois bem, é ciência de todos que o condômino tem o direito de usar, fruir e dispor da sua unidade habitacional da forma que bem quiser e entender. No entanto essa liberdade, em alguns casos, esbarra naquela famosa frase “o seu direito acaba, quando o do outro começa”.
A perturbação do sossego alheio além de trazer diversas consequências desagradáveis, ainda agride o direito de vizinhança e em sua grande maioria as regras internas do condomínio, já que normalmente é na convenção e no regimento que ficam estipulados os horários sobre festas, reformas, etc; ou seja, a “permissão para o barulho”.
Quando se trata de um caso isolado e ocorrido apenas uma vez, uma simples conversa resolve. Contudo quando se torna corriqueiro ai nasce o problema.
Nesse caso como proceder quando “aquele” vizinho de sempre excede nos barulhos?
A primeira coisa que você pensa é ligar para a portaria e informar ao porteiro acerca do evento. Está certo, não há nada de errado nisso!
Mas, o mais importante é deixar tudo devidamente registrado no livro de ocorrências e perante o síndico, para que eventos desta natureza não voltem a ocorrer.
O sindico, no papel de administrador, é quem terá a função de apaziguar a questão e demonstrar que as normas condominiais devem ser respeitadas.
Assim acreditamos que uma boa conversar surta seus efeitos. No entanto, caso não funcione, poderá o síndico partir para notificação, aplicação de multa e, até mesmo, judicializar a questão, desde que haja devida ciência e aprovação da assembleia.
O mais importante nisso tudo é que o condômino tenha em mente que respeitar as normas é uma regra primordial para a boa convivência, pois sem ela o caos se instala e a desordem se inicia.
Portanto, o respeito é a base de toda boa convivência em condomínio.
Fica a dica e até a próxima.
Prezado Dr. Anthony, ainda não tinha visto seu blog, porém, a partir de agora serei um leitor assíduo. E quando ocorre de um parente(primeiro grau) morar na unidade de seu genitor, e este achar que é dono, e passar a exigir, muitas vezes em tom autoritário, certas atitudes e questionar decisões do sindico, sendo que já foi expressamente informado que a resposnsabilidade legal é do genitor, e para tal tem que apresentar documento formal para mudança de responsável, o que deve ser feito?
Prezado Wlillames
Fico feliz que tenha gostado do blog e que será nosso seguidor, muito obrigado.
já em relação ao seu questionamento, acredito que você deva estabelecer um contato direto com o proprietário do imóvel e relatar a situação solicitando inclusive, se for o caso, que seja apresentado documentos que atestem que o parente de primeiro grau, responde por toda e qualquer obrigação relativa ao bem.
Cordiais Saudações.
Minha vizinha deixa a porta de serviço aberta o dia todo e coloca um portão p a cachorra ñ sair! Qdo abro a porta do meu apto ou qdo chega visita p mim ou qdo saio p.pegar o elevador a cachorra late demais ! Fico perturbada ! O condômino tem esse.fireito?
Olá Edjer!
Realmente é uma situação muito delicada, por isso é muito importante o diálogo primeiramente com sua vizinha e caso não seja resolvido, orientamos a procurar o síndico relatando os fatos e solicitando a mediação do mesmo, no sentido de que a boa convivência seja mantida entre os condôminos.
Grato pela sua dúvida!
Até a próxima.