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A responsabilidade civil do corretor de imóveis
   19 de março de 2022   │     15:55  │  1

O trabalho de um corretor de imóveis objetivamente é o ato de intermediar as transações imobiliárias.

Na prática, as atribuições deste profissional vão muito além da intermediação, é necessário estar ciente de seus direitos e deveres, assim como estar ciente da responsabilidade civil que lhe é conferida.

Em fevereiro desse ano (2022), a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou tese jurisprudência no sentido de que a relação jurídica onde a responsabilidade civil do corretor de imóveis é diferente da firmada entre o comprador e o vendedor do imóvel.

Isto quer dizer que a responsabilidade civil do corretor de imóveis está associada ao serviço por ele ofertado e ao contrato firmado com quem o contratou, tendo também como finalidade a aproximação das partes interessadas no contrato de compra e venda e prestando ao cliente as informações necessárias sobre a transação.

Conclui-se então que é de extrema importância que o bom profissional, esteja ciente de todas as suas responsabilidades, incluindo seus direitos e deveres inerentes a profissão, para que se execute um serviço de excelência.

Fiquem atentos a dica.

Até a próxima.

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Modelo Padrão é ariscado
   26 de julho de 2021   │     11:20  │  2

Um contrato bem elaborado, dentro das especificações corretas, da legislação atualizada e da realidade dos contratantes é o ponto de partida para um excelente negócio imobiliário.

A segurança jurídica trazida nos modelos individualizados acarreta numa concretização sólida da transação imobiliária, beneficiando todos os envolvidos na relação jurídica.

Normalmente, tanto nos contratos de promessa de compra e venda, quanto nos diversos tipos de contratos locatícios, de um lado está o bem objeto de negociação e, do outro, anos de economia que serão investidos no negócio.

O fato é que não é incomum encontrarmos contratos “retirados” da internet. Trata-se de um grave erro cometido por vendedores desavisados e, em alguns casos, profissionais que se utilizam dessa prática como forma de agilizar e diminuir os custos de transação envolvidos no negócio.

Todavia nem sempre aquele “contrato”, encontrado nos navegadores de busca da internet, se encaixa ao caso concreto e, por vezes, trazem dificuldades na primeira falha de um dos lados.

A adoção de modelos prontos e genéricos, além de ariscada, pode trazer problemas aos contratantes, uma vez que não oferece nenhuma garantia.

Diversas variantes envolvem tanto a compra e venda de um imóvel, quanto às relações de locação imobiliária, seja comercial, residencial e, até mesmo, as locações por temporada.

Nesse sentido, faz-se necessário eliminar os riscos envolvidos na contratação, como forma de proteger todos os envolvidos na relação negocial. Isso se dará com a elaboração de um contrato individualizado, não genérico, que se adeque a situação específica e que esteja de acordo com a legislação vigente.

Sendo assim, verifiquem todas as condições que lhe são impostas e procurem fazer um contrato dentro da realidade de sua aquisição ou locação, para evitar dores de cabeça no futuro ou mesmo que o sonho se torne um pesadelo.

Fica a dica e até a próxima.

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Aluguel em alta
   25 de junho de 2021   │     12:29  │  0

Quem paga aluguel está vivenciando uma situação bem inusitada. Os reajustes nos valores dos contratos entre proprietários e inquilinos estão bem acima do esperado e do praticado nos últimos anos.

Houve épocas em que o índice que atualizava os alugueis foi até negativo, hoje em dia o mesmo já acumula uma alta de mais de 30%.

O porquê disso tudo reside no fato de que o IGP-M – Índice Geral de Preço de Mercado – é o índice mestre de reajuste dos contratos e está impactado com o aumento dos preços das mercadorias.

No ano passado muitos inquilinos conseguiram descontos em seus contratos e teve proprietário que nem aplicou o reajuste anual. Entretanto esse ano e com a necessidade de equalização e manutenção do equilíbrio econômico do contrato, os donos de imóveis alugados estão aplicando o percentual na integra.

Pois bem, o fato é que o IGP-M não é um índice obrigatório, as partes podem fixar de comum acordo, em contrato, outro índice de reajuste para os alugueis.

A lei do inquilinato em seu artigo 18 prevê esta situação:

“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. ”

Assim, se a própria legislação prevê essa possibilidade as partes não só podem como devem estabelecer um critério de negociação e um índice de correção monetária que não traga prejuízos a nenhuma delas.

Portanto, na hora de negociar o reajuste do seu aluguel, converse com o proprietário e exponha a sua situação, mostrando inclusive que você é um bom pagador, que conserva bem o imóvel, que tem a pretensão de ficar por um longo período, que respeita as regras do condomínio, etc.

Por outro lado, você proprietário visualize que o imóvel alugado é melhor que o imóvel fechado, uma vez que não pesará sobre seus ombros os custos do condomínio, IPTU, etc.

Fica a dica e até a próxima.

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Cinco Dicas para reduzir os juros do seu financiamento
   17 de junho de 2021   │     11:35  │  0

Grande parte dos Brasileiros compra seu imóvel de forma financiada. Nos últimos meses cresceu o número de financiamentos imobiliários por conta da redução da taxa de juros.

Entretanto, um ponto de dúvida do consumidor reside no fato de querer saber como reduzir os juros a serem pagos no financiamento. Pensando nisso elaboramos essas dicas que irão lhe ajudar.

  1. Procure financiar o menor valor possível. Para isso dê uma entrada maior, utilize seu FGTS, férias, 13º Salário, etc. também não opte em financiar no prazo total, pois quanto maior o prazo mais juros você pagará para a instituição financeira.
  2. Caso já esteja no financiamento procure diretamente o gerente habitacional e solicite administrativamente a redução dos juros fixados no contrato. É possível que o banco lhe conceda algum benefício apenas com a negociação direta.
  3. Amortizações extraordinárias. Sempre que possível procure reduzir seu saldo devedor fazendo amortizações extras durante o prazo de financiamento. Cada amortização realizada além da mensal irá recalcular o valor da sua prestação, reduzir o saldo devedor e consequentemente o prazo e os juros a serem pagos.
  4. Portabilidade bancária. Esta é uma das formas de reduzir as taxas de juros de um contrato de financiamento imobiliário. Caso a negociação administrativa não dê certo você tem a opção, por Lei, de migrar seu contrato para outra instituição bancária com juros mais atrativos. Entretanto, na hora de comparar as condições para a portabilidade, observe o custo efetivo total que envolverá a operação.
  5. Caso nenhuma das alternativas anteriores dê certo, é possível fazer a correção do contrato de financiamento através da justiça. A ação revisional pode ser uma solução para juros praticados acima dos índices atuais do mercado, como também corrigir eventuais distorções praticadas no transcorrer do contrato ou índices utilizados erroneamente.

É isto meus amigos sigam as dicas e até a próxima.

 

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