Tag Archives: direito imobiliario

O prazo Máximo da Renovação do Contrato Comercial
   27 de abril de 2023   │     18:14  │  0

Assunto importante e instigante quando se trata de locação comercial, reside no prazo máximo do respectivo contrato e de sua renovação.

Este tema é sempre muito debatido entre empresários e proprietários de imóveis nesta modalidade, já que o tempo é um influenciador nato nesta modalidade de locação, tanto no transcorrer do período normal da locação, quanto na sua renovação, por isso a necessidade de estar sempre ciente destes fatos na hora da negociação.

Geralmente quando se realiza um contrato comercial, é comum estipular prazos de 05, 10 ou 15 anos, não sendo esse tempo uma regra absoluta, pois existem exceções.

Já no tocante a renovação do respectivo contrato, a Lei 8.245/91 estabeleceu critérios específicos para que a mesma ocorra, destacando-se que o locatário tem direito a renovação do contrato por igual prazo, desde que cumpra alguns requisitos de forma cumulativa, a exemplo da obrigatoriedade da existência de contrato escrito e com prazo determinado, dentre outros.

Ressalta-se que além da exigência do contrato escrito o locador ainda deve ficar atento para que o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos.

Ademais, também é necessário que o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo e com prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Assim, caso o locador não deseje renovar o contrato de locação comercial, deve notificar o locatário com pelo menos seis meses de antecedência do término do prazo. Já no caso do locatário pleitear seu direito à renovação compulsória, caso tenha direito, poderá acionar a justiça para garanti-lo.

Em relação ao tema, o superior Tribunal de Justiça analisando recentemente um caso sobre o prazo máximo para a renovação de contrato de locação, chegou à conclusão de que o mesmo é de 05 anos, podendo ser requerido novamente pelo locatário ao final do período.

Na visão da relatora do processo Ministra Nancy Andrighi: “Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”

A ministra relatora destacou em seu voto que a ação renovatória tem por objetivo evitar o enriquecimento injustificado do locador, tutelando, sobretudo, o fundo de comércio criado e desenvolvido pelo inquilino durante a execução do contrato.

A ministra ainda ponderou que o benefício, anteriormente tratado pelo Decreto 24.150/1934 (Lei de Luvas) e, atualmente, pela Lei 8.245/1991, também deve preservar os direitos do locador, evitando que a eternização do contrato restrinja o direito de propriedade e viole a própria natureza bilateral e consensual da locação.

Esta decisão denota consonância com a legislação alinhada aos direitos do proprietário e inquilino, permitindo assim uma harmonia contratual em aliança com a finalidade do instituto da locação comercial.

Fica a dica e até a próxima.

Tags:, , , ,

Compra de imóvel, taxa de Juros e os cuidados necessários
   30 de março de 2023   │     17:50  │  0

A compra de um imóvel é um passo importante na vida das pessoas, já que representa um investimento financeiro considerável.

Assim, para a obtenção de sucesso na escolha da propriedade ideal deve ser considerado diversos fatores de ordem emocional, financeira e pessoal.

Por isso, é essencial a cautela na hora de fechar o negócio e realizar o sonho da casa própria.

Visando garantir uma compra segura e evitar possíveis problemas no futuro, listamos algumas observações que devem ser adotadas:

  1. Definição de necessidades

Quais são as suas necessidades e expectativas? Pergunta extremamente necessária antes de começar a buscar por imóveis, já que é importante ter clareza do que precisa.

Defina a localização ideal, o tamanho do imóvel, a quantidade de quartos, a presença de área de lazer, dentre outros fatores que você considera importantes para sua família.

  1. Pesquisa de mercado

A quantidade de imóveis disposta a venda é enorme, por isso a pesquisa é fundamental na hora da escolha. Você deve visitar bairros, conversar com moradores, analisar os preços praticados no mercado e comparar as opções disponíveis. O importante é ter paciência e cautela para não fechar negócio de forma precipitada ou por impulso.

  1. Documentação

Solicite toda a documentação referente ao imóvel, bem como de seus proprietários, observe se aquele que está vendendo é o real proprietário do imóvel e se não existe nenhum gravame sobre o bem, a exemplo de penhora, hipoteca, pendência judicial ou dívida em relação ao imóvel.

  1. Visitas e vistoria no imóvel

Nunca assine o contrato de compra sem antes visitar o imóvel em horários distintos. Além disso é importante fazer uma vistoria minuciosa, analisar o tempo de construção, as condições da estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, móveis e acabamentos. Se possível, contrate um profissional especializado para tal ato.

  1. Tenha um advogado de confiança e faça um planejamento imobiliário

Um advogado de confiança é fundamental para garantir uma compra segura e evitar possíveis problemas jurídicos. Ele irá auxiliá-lo na análise dos documentos, na elaboração do contrato e na verificação de possíveis cláusulas abusivas.

Além disso é de suma importância que você solicite um planejamento imobiliário, o advogado juntamente com o contador irá elaborar um plano jurídico/financeiro, de acordo com seus rendimentos, para que você consiga conquistar sua casa própria sem problemas.

  1. Financiamento bancário e via construtora

São questões bem distintas, mas que devem ser levadas em consideração na hora de firmar o contrato.

Se você adotar o financiamento bancário observe a taxa de juros que será aplicada ao seu contrato, bem como o índice de correção monetária. Neste caso procure não aceitar índices setoriais, a exemplo do IPCA para corrigir as prestações e o saldo devedor. Prefira a TR. A Lei lhe garante essa escolha.

Já no tocante a contrato direto com construtora, observe que tanto as prestações quanto as intercaladas, durante o período de construção são reajustadas pelo INCC de forma cumulativa. Analise, pois talvez essa cumulatividade não seja tão benéfica assim.

Já quando a construtora entrega a obra, o índice modifica passando geralmente para IGPM com o acréscimo de 0,5 a 1%, ou seja, aqui existe uma capitalização e em caso de inviabilidade de pagamento é hora de você procurar um financiamento bancário com taxas mais atraentes. Pense nisso.

Por fim acreditamos que com esses cuidados é possível realizar a compra de um imóvel com mais segurança e tranquilidade.

Lembre-se de que se trata de um investimento de longo prazo, por isso é importante dedicar tempo e atenção a todas as etapas do processo.

Fica a dica e até a próxima.

Tags:, , , , , ,

FGTS nas prestações em atraso
   16 de janeiro de 2023   │     11:56  │  0

A partir deste mês de janeiro de 2023 as pessoas que estiverem com até 06 parcelas da prestação de seu financiamento habitacional em atraso, poderão utilizar o seu FGTS para o pagamento das mesmas.

Esta medida se dá por decisão do Conselho Curador do respectivo órgão. Há de se destacar que até dezembro de 2022 as pessoas podiam se valer de até 12 meses, no entanto, a partir deste ano houve a redução.

A utilização do FGTS para essa situação é bastante importante, já que evita que o mutuário perca seu imóvel, pois diversas são as variantes que levam a pessoa a atrasar suas parcelas de financiamento.

Por outro lado, também se entende que não adianta você ter uma boa quantia depositada no FGTS, cujo rendimento é baixíssimo e pagar juros altos no financiamento imobiliário.

Assim é muito mais vantajoso você adotar o procedimento de sempre procurar diminuir o seu saldo devedor utilizando-se deste recurso, lembrando que para a utilização do FGTS terá que comprovar três anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não e não ter financiamento imobiliário ativo no SFH, no mesmo município;

Fica a dica e até a próxima

Tags:, , , ,

Financiamento Imobiliário X Home Equity – Conheça as diferenças
   30 de agosto de 2022   │     15:17  │  3

Partindo da dúvida de um internauta decidimos abordar o tema do Home Equity, uma vez que esta modalidade de empréstimo está sendo cada vez mais comum entre os brasileiros.

No entanto, é preciso distingui-la do financiamento habitacional, já que este tem uma finalidade clara e precisa, a qual seja a aquisição da casa própria.

É que o financiamento habitacional tem legislação específica é atrelado ao Sistema Financeiro da Habitação e possui regras próprias. Assim o recurso é vinculado e conta ainda com a exigência da contratação de seguro de danos físicos no imóvel e de morte e invalidez permanente.

Em relação a taxas de juros, a mesma segue a linha média de mercado e geralmente está atrelada à taxa Selic e a depender do índice de correção monetária, tem-se patamares mais atrativos.

Já no home Equity a instituição financeira concede o crédito, independentemente para que o mesmo sirva e utiliza o seu imóvel como garantia de pagamento. Assim, não exige vinculação na destinação do valor emprestado e de acordo com algumas instituições os juros são mais baixos.

Nesta modalidade, o imóvel dado em garantia é gravado com alienação fiduciária, podendo o proprietário usufruir do bem enquanto paga pelo empréstimo concedido.

Há de se destacar que em ambas as modalidades a alienação fiduciária estará presente como forma de garantia de recebimento do crédito, uma vez que em caso de atraso no pagamento das prestações a forma na execução do contrato é bem mais célere.

Por fim, em caso de necessidade de solicitação deste tipo de empréstimo deve-se avaliar as condições estabelecidas pelas instituições financeiras, já que cada uma tem sua própria regra a exemplo da exigência ou não de seguros, valor mínimo do imóvel, valor máximo do empréstimo e concessão ou não do valor solicitado em caso de imóvel já financiado.

Portanto fique bem atento a esta modalidade e em caso de dúvidas procure alguém de sua confiança tendo bem delineado as condições ofertadas para a concessão do crédito.

Fica a dica e até a próxima.

Tags:, , , ,

Limites ampliados para o Programa Casa Verde e Amarela
   27 de julho de 2022   │     18:55  │  0

Notícia excelente para quem deseja financiar um imóvel.

O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aprovou o aumento nas faixas de renda do Programa Casa Verde e Amarela.

As mudanças foram tanto nas faixas de renda como também nos valores dos imóveis e percentuais de financiamento relativo ao valor de avaliação.

Hoje é possível financiar imóvel de R$ 350.000,00 mil reais até R$ 1.5 milhão e meio que é o teto do sistema financeiro da habitação. A faixa inicial do programa começa com renda a partir de R$ 2.4 dois mil e quatrocentos reais até R$ 8 mil reais.

Já em relação a linha pró-cotista do FGTS destinado a quem não tem o acesso ao programa as taxas de juros foram reduzidas chegando ao percentual de 7.66% ao ano para imóveis de até R$ 350 mil e de 8.16% para imóveis acima deste valor até R$ 1.5 milhão e meio.

Deve-se lembrar que atrelado a taxa de juros está a TR – Taxa Referencial, como índice de correção monetária e que essa medida estará válida para quem aderir até 31 de dezembro de 2022.

Destaque-se que a Caixa também aumentou o valor a ser financiado, chegando a 80% do valor da avaliação do imóvel, a depender do sistema de amortização a ser adotado para o financiamento.

Nossa orientação amigos é a de que antes de realizar qualquer contrato, procurem analisar as cláusulas contratuais nele envolvidas, bem como colocar na ponta do lápis o efeito das prestações do financiamento habitacional dentro de seu orçamento familiar.

Lembre-se de computar com as prestações o valor dos seguros, item obrigatório nessa modalidade de financiamento. Assim, analisar é muito importante.

Portanto sempre procure realizar o financiamento com segurança, haja vista se tratar de contrato de longo prazo e que se não for bem planejado poderá acarretar dores de cabeça.

Fica a dica e até a próxima.

 

 

 

Tags:, , ,

5 Coisas que te impedem de conquistar a casa própria
   16 de maio de 2022   │     14:27  │  0

  1. Falta de Planejamento – Nunca se deve fazer um financiamento habitacional seja com a construtora ou com a instituição bancária sem antes fazer uma análise do orçamento familiar e de forma conjunta planilhar os custos operacionais e mensais, englobando o valor das prestações. Lembre-se de não comprometer mais de 20% de seu orçamento;
  1. Não contratar um advogado para analisar o contrato – Só um advogado e de preferência especializado na área, poderá interpretar corretamente o contrato que será firmado entre você e a construtora ou o banco. O mais indicado é uma consultoria prévia, ou seja, antes de qualquer assinatura pois poderá ajustar as cláusulas contratuais, bem como lhe salvar de possíveis dores de cabeça no futuro;
  1. Pagar apenas as prestações mensais – Se você já ouviu falar em amortização extraordinária ou redução das parcelas e não está praticando, está cometendo um grande erro. É que ficar pagando apenas as prestações do financiamento sem aportar nenhum valor a mais para diminuir o saldo devedor irá lhe fazer ficar pagando juros à instituição financeira e quem sabe até gerar saldo devedor ao final do financiamento. Por isso não perca tempo e sempre que possível amortize seu saldo devedor ou antecipe suas prestações;
  1. Não se preparar para os custos operacionais após a liquidação – Aliado a amortização extraordinária, a preparação financeira para os custos pós quitação do financiamento imobiliário é muito importante. Lembre-se que você terá que registrar a baixa do gravame de alienação fiduciária, perante o cartório de registro de imóveis ou arcar com a escritura e posterior registro nos casos de financiamento direto com a construtora.
  1. Fazer financiamento por índice inflacionário – A instituição bancária vive de juros correto? Então quando lhe oferecerem uma taxa de juros reduzida ou bem abaixo da linha média de mercado desconfie! É que certamente a instituição bancária estará reduzindo os juros para consequentemente aplicar um índice inflacionário para a correção monetária. A aplicação de índice como o IPCA ou IGPM por exemplo tem demonstrado aumento excessivo nas prestações e no saldo devedor em razão da subida exagerada dos mesmos, por conta da inflação. Várias pessoas estão procurando a justiça para equilibrar seus contratos e não perder sua casa.

Fiquem ligados e até a próxima.

Tags:, , , ,

Novo índice para alugueis – IVAR
   19 de janeiro de 2022   │     15:30  │  0

Após a disparada do IGPM – índice geral de preço de mercado e dos inúmeros debates e reclamações acerca do índice de variação e reajustes dos alugueis, o instituto Brasileiro de Economia da FGV lançou um novo indexador.

Trata-se do IVAR índice de Variação de Alugueis Residenciais, ele irá medir a variação de preço dos alugueis residenciais e será divulgado mensalmente, utilizando-se de informações dos contratos assinados entre locadores e locatários, intermediados por empresas administradoras de imóveis, em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

O respectivo índice faz parte de um grupo de indicadores calculados e divulgados pela instituição, a exemplo do IPC e do IGP-M.

Quanto a adoção ou do novo índice aos contratos, a mesma é facultativa, já que as partes podem fixar livremente e de comum acordo o índice de reajuste para os alugueis, conforme estabelecido na A lei do inquilinato em seu artigo 18:

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Assim, se a própria legislação prevê essa possibilidade as partes não só podem como devem estabelecer um critério de negociação e um índice de correção monetária que não traga prejuízos a nenhuma delas.

E mais, aconselha-se a acompanhar nos próximos meses a evolução do respectivo índice, diante do cenário econômico do nosso País.

Portanto, na hora de negociar o reajuste do seu aluguel, a pesquisa de índices aliada ao diálogo é muito importante e requer a atenção de todos os envolvidos, uma vez que só haverá outra possibilidade de negociação no momento em que o contrato de aluguel for ser renovado.

Até a próxima.

Tags:, ,

Barulho em Condomínio – Quando a paz é pertubada
   21 de dezembro de 2021   │     17:04  │  4

Nem sempre morar em condômino é fácil, seja por conta dos que não cumprem o regimento interno, seja por conta de algumas exigências que as vezes não fazem o menor sentido.

O fato é que com a proximidade do fim de ano, alguns vizinhos excedem no horário de suas confraternizações e acabam por perturbar o sossego alheio.

Som, gargalhadas e conversas em voz alta, acabam por perturbar a vizinhança principalmente daquele que teve um longo dia de trabalho.

Pois bem, é ciência de todos que o condômino tem o direito de usar, fruir e dispor da sua unidade habitacional da forma que bem quiser e entender. No entanto essa liberdade, em alguns casos, esbarra naquela famosa frase “o seu direito acaba, quando o do outro começa”.

A perturbação do sossego alheio além de trazer diversas consequências desagradáveis, ainda agride o direito de vizinhança e em sua grande maioria as regras internas do condomínio, já que normalmente é na convenção e no regimento que ficam estipulados os horários sobre festas, reformas, etc; ou seja, a “permissão para o barulho”.

Quando se trata de um caso isolado e ocorrido apenas uma vez, uma simples conversa resolve. Contudo quando se torna corriqueiro ai nasce o problema.

Nesse caso como proceder quando “aquele” vizinho de sempre excede nos barulhos?

A primeira coisa que você pensa é ligar para a portaria e informar ao porteiro acerca do evento. Está certo, não há nada de errado nisso!

Mas, o mais importante é deixar tudo devidamente registrado no livro de ocorrências e perante o síndico, para que eventos desta natureza não voltem a ocorrer.

O sindico, no papel de administrador, é quem terá a função de apaziguar a questão e demonstrar que as normas condominiais devem ser respeitadas.

Assim acreditamos que uma boa conversar surta seus efeitos. No entanto, caso não funcione, poderá o síndico partir para notificação, aplicação de multa e, até mesmo, judicializar a questão, desde que haja devida ciência e aprovação da assembleia.

O mais importante nisso tudo é que o condômino tenha em mente que respeitar as normas é uma regra primordial para a boa convivência, pois sem ela o caos se instala e a desordem se inicia.

Portanto, o respeito é a base de toda boa convivência em condomínio.

Fica a dica e até a próxima.

 

 

 

Tags:,

Aluguel em alta
   25 de junho de 2021   │     12:29  │  0

Quem paga aluguel está vivenciando uma situação bem inusitada. Os reajustes nos valores dos contratos entre proprietários e inquilinos estão bem acima do esperado e do praticado nos últimos anos.

Houve épocas em que o índice que atualizava os alugueis foi até negativo, hoje em dia o mesmo já acumula uma alta de mais de 30%.

O porquê disso tudo reside no fato de que o IGP-M – Índice Geral de Preço de Mercado – é o índice mestre de reajuste dos contratos e está impactado com o aumento dos preços das mercadorias.

No ano passado muitos inquilinos conseguiram descontos em seus contratos e teve proprietário que nem aplicou o reajuste anual. Entretanto esse ano e com a necessidade de equalização e manutenção do equilíbrio econômico do contrato, os donos de imóveis alugados estão aplicando o percentual na integra.

Pois bem, o fato é que o IGP-M não é um índice obrigatório, as partes podem fixar de comum acordo, em contrato, outro índice de reajuste para os alugueis.

A lei do inquilinato em seu artigo 18 prevê esta situação:

“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. ”

Assim, se a própria legislação prevê essa possibilidade as partes não só podem como devem estabelecer um critério de negociação e um índice de correção monetária que não traga prejuízos a nenhuma delas.

Portanto, na hora de negociar o reajuste do seu aluguel, converse com o proprietário e exponha a sua situação, mostrando inclusive que você é um bom pagador, que conserva bem o imóvel, que tem a pretensão de ficar por um longo período, que respeita as regras do condomínio, etc.

Por outro lado, você proprietário visualize que o imóvel alugado é melhor que o imóvel fechado, uma vez que não pesará sobre seus ombros os custos do condomínio, IPTU, etc.

Fica a dica e até a próxima.

Tags:, , , ,

Cinco Dicas para reduzir os juros do seu financiamento
   17 de junho de 2021   │     11:35  │  0

Grande parte dos Brasileiros compra seu imóvel de forma financiada. Nos últimos meses cresceu o número de financiamentos imobiliários por conta da redução da taxa de juros.

Entretanto, um ponto de dúvida do consumidor reside no fato de querer saber como reduzir os juros a serem pagos no financiamento. Pensando nisso elaboramos essas dicas que irão lhe ajudar.

  1. Procure financiar o menor valor possível. Para isso dê uma entrada maior, utilize seu FGTS, férias, 13º Salário, etc. também não opte em financiar no prazo total, pois quanto maior o prazo mais juros você pagará para a instituição financeira.
  2. Caso já esteja no financiamento procure diretamente o gerente habitacional e solicite administrativamente a redução dos juros fixados no contrato. É possível que o banco lhe conceda algum benefício apenas com a negociação direta.
  3. Amortizações extraordinárias. Sempre que possível procure reduzir seu saldo devedor fazendo amortizações extras durante o prazo de financiamento. Cada amortização realizada além da mensal irá recalcular o valor da sua prestação, reduzir o saldo devedor e consequentemente o prazo e os juros a serem pagos.
  4. Portabilidade bancária. Esta é uma das formas de reduzir as taxas de juros de um contrato de financiamento imobiliário. Caso a negociação administrativa não dê certo você tem a opção, por Lei, de migrar seu contrato para outra instituição bancária com juros mais atrativos. Entretanto, na hora de comparar as condições para a portabilidade, observe o custo efetivo total que envolverá a operação.
  5. Caso nenhuma das alternativas anteriores dê certo, é possível fazer a correção do contrato de financiamento através da justiça. A ação revisional pode ser uma solução para juros praticados acima dos índices atuais do mercado, como também corrigir eventuais distorções praticadas no transcorrer do contrato ou índices utilizados erroneamente.

É isto meus amigos sigam as dicas e até a próxima.

 

Tags:, , , ,