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5 Coisas que te impedem de conquistar a casa própria
   16 de maio de 2022   │     14:27  │  0

  1. Falta de Planejamento – Nunca se deve fazer um financiamento habitacional seja com a construtora ou com a instituição bancária sem antes fazer uma análise do orçamento familiar e de forma conjunta planilhar os custos operacionais e mensais, englobando o valor das prestações. Lembre-se de não comprometer mais de 20% de seu orçamento;
  1. Não contratar um advogado para analisar o contrato – Só um advogado e de preferência especializado na área, poderá interpretar corretamente o contrato que será firmado entre você e a construtora ou o banco. O mais indicado é uma consultoria prévia, ou seja, antes de qualquer assinatura pois poderá ajustar as cláusulas contratuais, bem como lhe salvar de possíveis dores de cabeça no futuro;
  1. Pagar apenas as prestações mensais – Se você já ouviu falar em amortização extraordinária ou redução das parcelas e não está praticando, está cometendo um grande erro. É que ficar pagando apenas as prestações do financiamento sem aportar nenhum valor a mais para diminuir o saldo devedor irá lhe fazer ficar pagando juros à instituição financeira e quem sabe até gerar saldo devedor ao final do financiamento. Por isso não perca tempo e sempre que possível amortize seu saldo devedor ou antecipe suas prestações;
  1. Não se preparar para os custos operacionais após a liquidação – Aliado a amortização extraordinária, a preparação financeira para os custos pós quitação do financiamento imobiliário é muito importante. Lembre-se que você terá que registrar a baixa do gravame de alienação fiduciária, perante o cartório de registro de imóveis ou arcar com a escritura e posterior registro nos casos de financiamento direto com a construtora.
  1. Fazer financiamento por índice inflacionário – A instituição bancária vive de juros correto? Então quando lhe oferecerem uma taxa de juros reduzida ou bem abaixo da linha média de mercado desconfie! É que certamente a instituição bancária estará reduzindo os juros para consequentemente aplicar um índice inflacionário para a correção monetária. A aplicação de índice como o IPCA ou IGPM por exemplo tem demonstrado aumento excessivo nas prestações e no saldo devedor em razão da subida exagerada dos mesmos, por conta da inflação. Várias pessoas estão procurando a justiça para equilibrar seus contratos e não perder sua casa.

Fiquem ligados e até a próxima.

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Suspensão de assembleia condominial – Agora Pode
   22 de março de 2022   │     17:39  │  0

A partir da lei nº 14.309/22 ficou permitido a realização de assembleias e votações em condomínio de forma virtual e até mesmo híbrida, ou seja, presencial e virtual ao mesmo tempo.

De acordo com a nova legislação as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas por meio eletrônico desde que assegurem aos condôminos o direito a voz e voto da mesma forma como uma reunião presencial.

Além disso, a legislação trouxe uma situação inovadora e bem benéfica para os condôminos, a qual seja: a possibilidade de suspender a assembleia quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido no momento da reunião.

Esta decisão deve ser adotada por maioria dos presentes, autorizando o síndico a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias e deverá ser identificada as deliberações pretendidas na reunião futura, em razão do quórum especial não atingido;
  2. Fiquem expressamente convocados os presentes e sejam obrigatoriamente convocadas as unidades ausentes, na forma prevista em convenção;
  3. Seja lavrada ata parcial, relativa ao segmento presencial da reunião da assembleia, da qual deverão constar as transcrições circunstanciadas de todos os argumentos até então apresentados relativos à ordem do dia, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes;
  4. Seja dada continuidade às deliberações no dia e na hora designados, e seja a ata correspondente lavrada em seguimento à que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações.

Em relação a suspensão deve-se destacar que os votos já consignados na primeira sessão ficarão registrados e o condômino desobrigado ao comparecimento para sua confirmação. No entanto caso ele esteja presente na reunião de continuidade poderá requerer a alteração de seu voto.

E mais, a sessão permanente poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 dias, contados da data de sua abertura inicial.

Contudo para que tudo isso aconteça de forma plena e sem empecilhos é necessário analisar a convenção para adequá-la a nova legislação.

Destaca-se por fim que o edital de convocação deverá trazer instruções específicas e claras sobre o acesso à plataforma digital, formas de manifestação e votação.

Acreditamos que essa nova modalidade irá aumentar a participação dos condôminos nas reuniões, uma vez que irá possibilitar um maior engajamento e decisões em benefício de todos os moradores, já que de onde ele estiver poderá participar, expondo sua opinião e seu voto.

Até a próxima

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A responsabilidade civil do corretor de imóveis
   19 de março de 2022   │     15:55  │  1

O trabalho de um corretor de imóveis objetivamente é o ato de intermediar as transações imobiliárias.

Na prática, as atribuições deste profissional vão muito além da intermediação, é necessário estar ciente de seus direitos e deveres, assim como estar ciente da responsabilidade civil que lhe é conferida.

Em fevereiro desse ano (2022), a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou tese jurisprudência no sentido de que a relação jurídica onde a responsabilidade civil do corretor de imóveis é diferente da firmada entre o comprador e o vendedor do imóvel.

Isto quer dizer que a responsabilidade civil do corretor de imóveis está associada ao serviço por ele ofertado e ao contrato firmado com quem o contratou, tendo também como finalidade a aproximação das partes interessadas no contrato de compra e venda e prestando ao cliente as informações necessárias sobre a transação.

Conclui-se então que é de extrema importância que o bom profissional, esteja ciente de todas as suas responsabilidades, incluindo seus direitos e deveres inerentes a profissão, para que se execute um serviço de excelência.

Fiquem atentos a dica.

Até a próxima.

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