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Furto em condomínio
   11 de setembro de 2023   │     13:51  │  2

Segurança é algo primordial na vida das pessoas e geralmente é o que muitos procuram e esperam na hora de trocar a casa por um apartamento.

O ato de chegar na residência com tranquilidade e encontrar todos os seus pertences intactos, em ordem, é uma das maiores satisfações de quem busca a paz e serenidade de se morar em condomínio.

No entanto, essa paz é perturbada quando algo inesperado acontece, ou seja, quando a sensação da perda invade o lar na medida em que o condômino perde algum objeto de seu patrimônio.

Nesse momento o desespero bate a porta e a primeira afirmação que vem à mente é a responsabilização do Condominio, para reparar o dano sofrido.

Partindo dessa premissa será mesmo o condomínio o responsável por eventual furto em suas dependências ou no interior do apartamento de seu condômino?

De maneira bem objetiva, afirmamos que nem sempre o condomínio será responsabilizado pela perda sofrida, já que sempre será necessário analisar os fatos sob o prisma legal e regimental.

É que a resposta para a pergunta vem estampada na convenção ou no regimento interno do condomínio e os Tribunais têm se valido do que consta nesses documentos para analisar a responsabilidade do condomínio.

Assim, caso a convenção ou o regimento interno afastem a responsabilidade, não adianta ingressar contra o condomínio para ser indenizado pelo patrimônio perdido.

Mas é como ficar o dano sofrido pelo condômino?

Neste caso é necessário observar a questão da segurança que envolve o empreendimento, para verificar a falha cometida, a exemplo de uma possível negligência da empresa que presta serviço, ausência de câmeras de segurança que possam mostrar o autor do furto, etc.

Necessário lembrar que todos tem responsabilidade de defender a segurança tanto em sua unidade habitacional quanto nas áreas comuns do edifício e a ausência dessas observações também poderá ser causa de uma responsabilização do empreendimento.

Desta forma, mostra-se necessário a análise da documentação condominial, bem como que seu representante adote todas medidas necessárias a proteção de seus moradores e proprietários.

Fica a dica é até a próxima.