Furto em condomínio
   11 de setembro de 2023   │     13:51  │  2

Segurança é algo primordial na vida das pessoas e geralmente é o que muitos procuram e esperam na hora de trocar a casa por um apartamento.

O ato de chegar na residência com tranquilidade e encontrar todos os seus pertences intactos, em ordem, é uma das maiores satisfações de quem busca a paz e serenidade de se morar em condomínio.

No entanto, essa paz é perturbada quando algo inesperado acontece, ou seja, quando a sensação da perda invade o lar na medida em que o condômino perde algum objeto de seu patrimônio.

Nesse momento o desespero bate a porta e a primeira afirmação que vem à mente é a responsabilização do Condominio, para reparar o dano sofrido.

Partindo dessa premissa será mesmo o condomínio o responsável por eventual furto em suas dependências ou no interior do apartamento de seu condômino?

De maneira bem objetiva, afirmamos que nem sempre o condomínio será responsabilizado pela perda sofrida, já que sempre será necessário analisar os fatos sob o prisma legal e regimental.

É que a resposta para a pergunta vem estampada na convenção ou no regimento interno do condomínio e os Tribunais têm se valido do que consta nesses documentos para analisar a responsabilidade do condomínio.

Assim, caso a convenção ou o regimento interno afastem a responsabilidade, não adianta ingressar contra o condomínio para ser indenizado pelo patrimônio perdido.

Mas é como ficar o dano sofrido pelo condômino?

Neste caso é necessário observar a questão da segurança que envolve o empreendimento, para verificar a falha cometida, a exemplo de uma possível negligência da empresa que presta serviço, ausência de câmeras de segurança que possam mostrar o autor do furto, etc.

Necessário lembrar que todos tem responsabilidade de defender a segurança tanto em sua unidade habitacional quanto nas áreas comuns do edifício e a ausência dessas observações também poderá ser causa de uma responsabilização do empreendimento.

Desta forma, mostra-se necessário a análise da documentação condominial, bem como que seu representante adote todas medidas necessárias a proteção de seus moradores e proprietários.

Fica a dica é até a próxima.

COMENTÁRIOS
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  1. Luiz Francisco Machado

    Minha esposa comprou um terreno, ao vende-lo ela será tributada por ganho de capital ou será isenta por se tratar de único imóvel comprado por ela? Tenho também um terreno adquirido na constância do casamento. Quero saber se isso pode atrapalhar a isenção do IR?

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    1. Anthony Lima Post author

      Olá Luiz!

      A incidência do imposto só dará se não houver outra aquisição dentro do prazo legal. Também pode ocorrer caso o valor do bem adquirido seja menor do que o vendido. Isto vale para os bens imóveis adquiridos não importando o estado civil.

      Cordiais Saudações.

      Reply

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