Monthly Archives: janeiro 2022

Novo índice para alugueis – IVAR
   19 de janeiro de 2022   │     15:30  │  0

Após a disparada do IGPM – índice geral de preço de mercado e dos inúmeros debates e reclamações acerca do índice de variação e reajustes dos alugueis, o instituto Brasileiro de Economia da FGV lançou um novo indexador.

Trata-se do IVAR índice de Variação de Alugueis Residenciais, ele irá medir a variação de preço dos alugueis residenciais e será divulgado mensalmente, utilizando-se de informações dos contratos assinados entre locadores e locatários, intermediados por empresas administradoras de imóveis, em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

O respectivo índice faz parte de um grupo de indicadores calculados e divulgados pela instituição, a exemplo do IPC e do IGP-M.

Quanto a adoção ou do novo índice aos contratos, a mesma é facultativa, já que as partes podem fixar livremente e de comum acordo o índice de reajuste para os alugueis, conforme estabelecido na A lei do inquilinato em seu artigo 18:

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Assim, se a própria legislação prevê essa possibilidade as partes não só podem como devem estabelecer um critério de negociação e um índice de correção monetária que não traga prejuízos a nenhuma delas.

E mais, aconselha-se a acompanhar nos próximos meses a evolução do respectivo índice, diante do cenário econômico do nosso País.

Portanto, na hora de negociar o reajuste do seu aluguel, a pesquisa de índices aliada ao diálogo é muito importante e requer a atenção de todos os envolvidos, uma vez que só haverá outra possibilidade de negociação no momento em que o contrato de aluguel for ser renovado.

Até a próxima.

Tags:, ,

Locação por temporada – não caia em cilada
   4 de janeiro de 2022   │     15:27  │  0

A locação por temporada é aquela que serve para diversas situações, a exemplo de estudos, trabalhos, tratamento de saúde, etc.

No entanto, com a chegada do verão, a forma mais comum do aluguel por temporada é mesmo para o lazer. Neste ponto alguns cuidados devem ser adotados para que o locatário ou mesmo o locador, não tenham frustações.

Assim, quando for locar um imóvel para temporada é necessário que você trate diretamente com o proprietário, mas caso você esteja realizando as tratativas através de plataformas digitais, verifique a localização, os equipamentos e acessórios que guarnecem o imóvel, as avaliações do mesmo, as ocorrências e reclames.

Se possível o locatário deve ainda fazer uma visita prévia ao imóvel ou contratar algum profissional na região que possa averiguar se o bem está de acordo com o anunciado e se realmente é composto de toda a infraestrutura apresentada.

Já para o proprietário é de sua importância a realização do contrato, no qual deva constar as seguintes clausulas:

  • Qualificação das partes – Dados completos das partes inclusive RG, CPF, e endereço;
  • Objeto – Descrição pormenorizada do imóvel, bem como de todos os objetos e eletrônicos que compõe o mesmo;
  • Valor e forma de pagamento– Inclusive com clausula de garantia e eventuais penalidades como juros, multas, para os casos de descumprimento de regras condominiais e/ou atraso no pagamento;
  • Prazo – Determinação expressa do tempo de locação – lembrando que o tempo máximo para esse tipo de locação é de até 90 dias;
  • Direitos e deveres – expor cláusula que demonstre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes da locação;
  • Disposições Gerais – exposição de todos os detalhes, que sejam importantes para as partes ou para a própria locação do imóvel;
  • Regra condominial – deixar bem explicita as regras do condomínio, principalmente no tocante aos horários de eventos, musicas e barulhos;
  • Foro – local onde serão discutidos judicialmente eventuais descumprimentos das clausulas contratuais;
  • Testemunhas – Nunca se esqueça delas é muito importante para a validade contratual;

Acredito que todo o cuidado é importante na hora de alugar um imóvel por temporada, principalmente em razão de que quem aluga está geralmente de férias e não quer ter preocupações ou dores de cabeça.

Já para o proprietário a preservação do patrimônio, bem como o cumprimento das regras condominiais se mostram necessárias.

Portanto essas dicas irão ajudar tanto o proprietário quanto o locatário, para que ambos realizem uma boa transação imobiliária e saiam ganhando.

Fica a dica e até a próxima.