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Compra de imóvel, taxa de Juros e os cuidados necessários
   30 de março de 2023   │     17:50  │  0

A compra de um imóvel é um passo importante na vida das pessoas, já que representa um investimento financeiro considerável.

Assim, para a obtenção de sucesso na escolha da propriedade ideal deve ser considerado diversos fatores de ordem emocional, financeira e pessoal.

Por isso, é essencial a cautela na hora de fechar o negócio e realizar o sonho da casa própria.

Visando garantir uma compra segura e evitar possíveis problemas no futuro, listamos algumas observações que devem ser adotadas:

  1. Definição de necessidades

Quais são as suas necessidades e expectativas? Pergunta extremamente necessária antes de começar a buscar por imóveis, já que é importante ter clareza do que precisa.

Defina a localização ideal, o tamanho do imóvel, a quantidade de quartos, a presença de área de lazer, dentre outros fatores que você considera importantes para sua família.

  1. Pesquisa de mercado

A quantidade de imóveis disposta a venda é enorme, por isso a pesquisa é fundamental na hora da escolha. Você deve visitar bairros, conversar com moradores, analisar os preços praticados no mercado e comparar as opções disponíveis. O importante é ter paciência e cautela para não fechar negócio de forma precipitada ou por impulso.

  1. Documentação

Solicite toda a documentação referente ao imóvel, bem como de seus proprietários, observe se aquele que está vendendo é o real proprietário do imóvel e se não existe nenhum gravame sobre o bem, a exemplo de penhora, hipoteca, pendência judicial ou dívida em relação ao imóvel.

  1. Visitas e vistoria no imóvel

Nunca assine o contrato de compra sem antes visitar o imóvel em horários distintos. Além disso é importante fazer uma vistoria minuciosa, analisar o tempo de construção, as condições da estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, móveis e acabamentos. Se possível, contrate um profissional especializado para tal ato.

  1. Tenha um advogado de confiança e faça um planejamento imobiliário

Um advogado de confiança é fundamental para garantir uma compra segura e evitar possíveis problemas jurídicos. Ele irá auxiliá-lo na análise dos documentos, na elaboração do contrato e na verificação de possíveis cláusulas abusivas.

Além disso é de suma importância que você solicite um planejamento imobiliário, o advogado juntamente com o contador irá elaborar um plano jurídico/financeiro, de acordo com seus rendimentos, para que você consiga conquistar sua casa própria sem problemas.

  1. Financiamento bancário e via construtora

São questões bem distintas, mas que devem ser levadas em consideração na hora de firmar o contrato.

Se você adotar o financiamento bancário observe a taxa de juros que será aplicada ao seu contrato, bem como o índice de correção monetária. Neste caso procure não aceitar índices setoriais, a exemplo do IPCA para corrigir as prestações e o saldo devedor. Prefira a TR. A Lei lhe garante essa escolha.

Já no tocante a contrato direto com construtora, observe que tanto as prestações quanto as intercaladas, durante o período de construção são reajustadas pelo INCC de forma cumulativa. Analise, pois talvez essa cumulatividade não seja tão benéfica assim.

Já quando a construtora entrega a obra, o índice modifica passando geralmente para IGPM com o acréscimo de 0,5 a 1%, ou seja, aqui existe uma capitalização e em caso de inviabilidade de pagamento é hora de você procurar um financiamento bancário com taxas mais atraentes. Pense nisso.

Por fim acreditamos que com esses cuidados é possível realizar a compra de um imóvel com mais segurança e tranquilidade.

Lembre-se de que se trata de um investimento de longo prazo, por isso é importante dedicar tempo e atenção a todas as etapas do processo.

Fica a dica e até a próxima.

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Posso comprar um imóvel antes da formalização do inventário?
   24 de janeiro de 2023   │     14:29  │  0

A princípio podemos afirmar que sim e tal ato se dará através do instrumento jurídico adequado, o qual seja uma cessão de direitos hereditários.

A cessão de direitos hereditários está prevista no art. 1.793 do Código Civil, e consiste na transferência da herança de um herdeiro para uma terceira pessoa.

A Cessão de Direitos deve ser lavrada de através de Escritura Pública e não simplesmente por contrato de compra e venda!

Na etapa da regularização, o novo comprador deverá realizar o inventário ou se habilitar no mesmo, para que o imóvel lhe seja adjudicado e consequentemente haja o registro da compra dos direitos hereditários na matrícula do imóvel.

Mas existem riscos? Sim! O que poderia ser uma ótima oportunidade de negócio, pode tornar-se uma grande dor de cabeça caso não haja uma análise detalhada e preventiva de toda a situação!

Dívidas em nome do falecido ou até mesmo má fé por parte dos herdeiros, são alguns dos diversos riscos que o comprador pode correr.

Assim,, na iminência de aquisição de um imóvel nesta condição é essencial a orientação de um advogado especializado, cujo objetivo principal é o de evitar prejuízos.

Fica a dica e até a próxima.

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Modelo Padrão é ariscado
   26 de julho de 2021   │     11:20  │  2

Um contrato bem elaborado, dentro das especificações corretas, da legislação atualizada e da realidade dos contratantes é o ponto de partida para um excelente negócio imobiliário.

A segurança jurídica trazida nos modelos individualizados acarreta numa concretização sólida da transação imobiliária, beneficiando todos os envolvidos na relação jurídica.

Normalmente, tanto nos contratos de promessa de compra e venda, quanto nos diversos tipos de contratos locatícios, de um lado está o bem objeto de negociação e, do outro, anos de economia que serão investidos no negócio.

O fato é que não é incomum encontrarmos contratos “retirados” da internet. Trata-se de um grave erro cometido por vendedores desavisados e, em alguns casos, profissionais que se utilizam dessa prática como forma de agilizar e diminuir os custos de transação envolvidos no negócio.

Todavia nem sempre aquele “contrato”, encontrado nos navegadores de busca da internet, se encaixa ao caso concreto e, por vezes, trazem dificuldades na primeira falha de um dos lados.

A adoção de modelos prontos e genéricos, além de ariscada, pode trazer problemas aos contratantes, uma vez que não oferece nenhuma garantia.

Diversas variantes envolvem tanto a compra e venda de um imóvel, quanto às relações de locação imobiliária, seja comercial, residencial e, até mesmo, as locações por temporada.

Nesse sentido, faz-se necessário eliminar os riscos envolvidos na contratação, como forma de proteger todos os envolvidos na relação negocial. Isso se dará com a elaboração de um contrato individualizado, não genérico, que se adeque a situação específica e que esteja de acordo com a legislação vigente.

Sendo assim, verifiquem todas as condições que lhe são impostas e procurem fazer um contrato dentro da realidade de sua aquisição ou locação, para evitar dores de cabeça no futuro ou mesmo que o sonho se torne um pesadelo.

Fica a dica e até a próxima.

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